PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SUA CONDIÇÃO DE CREDORA HIPOTECÁRIA NOTIFICADA DA PENHORA — SE A DESLOCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A competência da Justiça Federal se dará para julgar as causas em que a Caixa Econômica Federal foi autora, ré, assistente ou opoente. - No caso não se pode cogitar de oposição (não há direito ou coisa objeto da lide que a Caixa pretenda seu, excluindo autor e réu); nem de assistência (não há interesse jurídico da Caixa, na lide); nem há pedido contra a Caixa, para que seja ela ré na demanda. - Pretende que, como é credora hipotecária, poderá ser parte num eventual concurso de preferência que se venha a instaurar sobre o preço da arrematação. - Mas convém precisar a espécie. - No momento, cuida-se, somente, de promover a venda do bem penhorado. Não há concurso algum de credores. A credora hipotecária teve ciência da penhora e da designação da praça. Legitimidade alguma tem pra intervir, no momento na lide executória. A falta da notificação tornaria ineficaz a alienação quando à credora hipotecária e passível de desfazer-se a arrematação. Com a notificação, a credora hipotecária poderá comparecer à praça, para aí exercer, eventualmente, o direito à adjudicação (com o que não ingressará necessariamente na lide). E sendo o devedor solvente, receberá o credor hipotecário, preferentemente, seu crédito, pagando-se depois o credor exeqüente. - Ora, se não houver qualquer pedido de preferência, não há "lide" de que participe a credora hipotecária. E já isto exclui que, antes de realizada a praça, se pretendesse a remessa dos autos ao Juízo Federal. Somente se se instaurar concurso incidental de preferência na execução singular é que se teria, como parte no concurso, a Caixa Econômica. E isto sequer ocorreu. Não havia, pois, deferir a remes sa dos autos à Justiça Federal, com prejuízo da praça determinada. - Então, se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal não impugnou a execução sobre o bem penhorado (o que faria com embargos de terceiro); se a sua participação somente se dará em concurso para disputa do preço (aí, nele será parte); se tal concurso não se requereu nem é oportuno ainda, o pedido de remessa dos autos ao Juízo Federal era, realmente sem procedência. - ........................................ - Considerando, assim, que ainda não há concurso na execução, de que seja parte a Caixa Econômica Federal, com a "vênia" devida ao eminente relator, não conheço do presente recurso. Julgado em 16-12-1976 VOTO VENCIDO DO MINISTRO CUNHA PEIXOTO (relator) - ... O art. 10 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, dispõe que estão sujeitas à jurisdição da Justiça Federal as causas em que a União ou entidade autárquica federal for interessada como autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falência e de acidentes de trabalho. - Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é, hoje, por determinação legal - art. 1º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 - uma empresa pública federal, que, segundo o art. 5º, nº II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui uma pessoa jurídica de direito privado. - Portanto, o art. 19 da Lei nº 5.010/66 inaplicar-se-ia à hipótese. - Acontece, porém, que o nº II, do art. 615 do Código de Processo Civil, determina a intimação do credor hipotecário, quando a penhora recair sobre bens gravados com direito real. - Embora, como se verifica pelo art. 698, a intimação do credor hipotecário não seja requisito da realidade da penhora, ela destina-se a permitir sua participação no processo. Ensina ALCIDES MENDONÇA LIMA: "Há certo choque com o art. 698, assemelhando-se ao revogado art. 971. No presente, a intimação tem de ser simultânea ao ato de ingresso da e xecução e, assim, os terceiros (quase todos credores), indicados já deverão acompanhar a execução, desde o início, querendo. É meio de ensejar intervenção voluntária de qualquer deles." (Comentários ao Código de Processo Civil - ed. Revista Forense - vol. VI, tomo II, p. 643, nº 1.448). - Pelo novo Código de Processo Civil - diz FREDERICO MARQUES -, "são casos de intervenção de terceiros: a) a oposição; b) a nomeação à autoria; c) a denunciação da lide; d) o chamamento ao processo. Ainda há assistência, que assim não está qualificada, mas que, na realidade, constitui caso de intervenção de terceiro." (Manual de Direito Processo Civil - ed. Saraiva, SP, 1975, vol. I, p. 262, nº 236). - Proposta ação contra o devedor, cujo bem está hipotecado, o credor hipotecário vai intimado, não apenas para tomar conhecimento da penhora, o que ocorre, conforme se verifica pelo art. 698, quando não houve esta intimação, mas para partici
Ementa
Somente se houver impugnação ao ato da penhora ou participação em concurso é que a Caixa Econômica Federal se torna parte e desloca a execução para a competência da Justiça Federal. - Não pelo simples fato de ter ciência da penhora.
