AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
RECURSO PRÓPRIO — AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Da decisão proferida no incidente, de exceção de incompetência o recurso cabível é o de agravo de instrumento, segundo a lição da doutrina (MOACYR AMARAL SANTOS, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 3ª ed., vol. 2º/176, e JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Manual de Direito Processual Civil", 1974, vol. 2º/85), prestigiada pela jurisprudência (THEOTÔNIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 6ª ed., 1977, pág. 141). - E assim é realmente, porque a decisão que julga o incidente não põe fim, não extingue o processo, mas simplesmente um incidente processual. - Impróprio o recurso interposto, não se conhece da apelação. Julgado em 29-03-1978 VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR BANDEIRA DE MELLO - ... Interposta a apelação no prazo previsto para o agravo de instrumento, não estabelece a lei processual nulidade cominada pela interposição de um recurso por outro (...). - ........................................ - De acordo com o art. 262, começa o processo civil por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. - Movimento para meio e não fim em si mesmo, seus atos e termos não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente o exigir. Quanto é prescrita determinada forma, sem cominação de nulidade, segundo o art. 244, o juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. - No art. 496 são previstos a apelação e o agravo de instrumento para submeter o julgado em primeiro grau ao duplo grau de jurisdição. Uma vez que inexiste cominação de nulidade, desde que o objetivo é alcançado e não houve prejuízo, válido é o ato. - Os autor por via do recurso interposto, foram remetidos a este Tribunal. Atingida a finalidade válido o meio o instrumento
Ementa
Da decisão proferida no incidente de exceção de incompetência o recurso cabível é o de agravo de instrumento.
