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DANO MORAL - QUANDO NÃO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

DIVULGAÇÃO DE SEU CONTEÚDO — DANO MORAL - QUANDO NÃO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- .................................................... - Quanto ao mérito, a douta sentença, cujos fundamentos passam a integrar este acórdão, na forma regimental, não merece reparo. - Trata-se de correspondência reservada, remetida pela ré ao Venerável Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, Sr. J.J.S.. - A instituição maçônica é tida como secreta e a correspondência remetida tem caráter reservado. Não foi a ré quem trouxe a público, nestes autos, o conteúdo da carta. A sua intenção era a de buscar apoio na Ordem Maçônica, para resolver seus problemas familiares, vinculados ao autor. Não houve da parte dela qualquer intenção de ofender a sua honra. O que desejava era coisa diversa. Provavelmente, a Grande Loja deu ciência ao autor, como não poderia deixar de ser, quanto ao conteúdo da carta, visando providências internas, de caráter disciplinar. Não tinha ele nenhuma necessidade de trazê-la a público. - Por outro lado, e o que é mais importante, é que tudo o que consta da carta faz parte de diversos procedimentos judiciais, que não correm em segredo de justiça, dada a sua natureza. Não constituem injúria ou difamação puníveis as ofensas irrogadas em juízo, quando é o caso. - Pela mesma razão, não tem cabimento a pretensão reconvencional, apoiada em alegações, ou afirmações, contidas em processos judiciais. Assim, a sucumbência foi bem aplicada. - Por tais fundamentos, rejeitam-se as preliminares e nega-se provimento a ambos os recursos. Ac. de 16-12-1997 (Reg. nº 1997.001.04282) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4379 EMENTÁRIO FORENSE. F

Ementa

Não enseja o ressarcimento, por danos de qualquer natureza, o conteúdo de carta remetida a Venerável Mestre da Maçonaria, pedindo providências contra um dos seus membros e cujos fatos narrados já constam de vários processos em que contendem as partes. Ausência de culpa e de intenção de causar prejuízos.