AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS — IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A impetrante é entidade civil, sem fins lucrativos, que presta assistência social a cerca de 200 crianças carentes nas vizinhanças do bairro do Morumbi, no município de São Paulo (fls.). - Ajuizou este mandado de injunção, com o fim de: "........................... A) ... tornar imune a entidade impetrante, consoante o solicitado (arts. 150, VI, "c" e § 4º e 195, § 7º da CRFR), após vencida o prazo, no máximo de 6 (seis) meses, para edição da lei complementar esperada; ............................" (fls.). AS ALEGAÇÕES - Afirma: " ... sobredita entidade vem sendo tributada pela União, pelo Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo indistintamente, embaraçando e onerando, sem causa, a prestação dos serviços assistenciais às crianças carentes atendidas gratuitamente. ... a ausência de norma integradora à Constituição Nacional, mormente ao artigo 195, § 7º, é que dá azo às dificuldades econômico-financeiras da Creche..." (fls.). - O constituinte ao considerar as entidades beneficentes de assistência social merecedoras de imunidade tributária quis, com isto, dar-lhe de imediato esse direito, dado que, por duas vezes ... comete-lhe a imunidade, arts. 150, VI, "c", e 195, § 7º da Carta Básica... (fls.) - A legislação do INSS, mormente a que trata da fonte de custeio, não pode bater com a normatização constitucional, como se nota neste caso, posto que supostamente obriga a qualquer entidade beneficente de assistência social, inclusive esta, cumprir determinados requisitos para concessão da isenção à contribuição social. Uma invasão de competência! Não pode legislar, por lei ordinária federal, sobre casos de imunidade. O veículo material no caso é lei complementar, de caráter nacional (fls.). AS INFORMAÇÕES - Diz o Senado Federal: "...................... O Mandado de Injunção pressupõe a inexistência de norma regulamentadora a inviabilizar o exercício de direito constitucionalmente assegurado. Contrariamente, o direito a que alude o artigo 195, § 7º da Constituição, acha-se suficientemente regulamentado na Lei nº 8.212, de 1991 ... (fls.). Assim, se há inconformismo da Impetrante quanto à interpretação dada pelo legislador ao dispositivo constitucional na concretização da vontade do legislador constituinte, sua manifestação não tem lugar em sede de mandado de injunção, pois, no caso, o legislador não está omisso no desempenho do papel que a Constituição Federal lhe conferiu, apenas disciplinou a matéria contra a vontade da Impetrante, o que por si só não autoriza a injunção requerida. Ademais, quanto à exigência de lei complementar para a cobrança contra a qual se insurge a Impetrante, há precedentes da Colenda Corte no sentido da inexigência, como se pode ver do RREE 138.284/CE - VELLOSO e 146.7333/SP - MOREIRA ALVES...(fls. 83)." A PGR. - Afirma "................... 6. Em verdade, o "mandamus" não merece conhecimento. 7. ................. No caso dos autos, verifica-se que há lei disciplinando a matér ia. Na verdade, pretende a impetrante obter na via do mandado de injunção, mais que o suprimento da omissão do legislador, a correção dos inconstitucionalidade da legislação citada. 8. É pacífico o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inadmissível o uso de mandado de injunção, por não se tratar de falta de norma regulamentadora, para arguição de inconstitucionalidade de normas já existentes... .................." (fls.). - É o relatório. VOTO - A Impetrante quer imunidade, via mandado de injunção. - A matéria já foi disciplinada pela Lei, 8.212/91, art. 55 e recebeu alteração pela Lei 9.732/98. - Há precedentes: MI 605 (GALVÃO), MI 608 (PERTENCE) e AGRMI 609 (GALLOTTI) Ac. de 17-06-2002 DJ de 25-10-2002 (EMENTÁRIO Nº 2088-1) Arquivo do EMFOR, STF/N 4381 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
... o Mandado de Injunção pressupõe a inexistência de norma regulamentadora a inviabilizar o exercício de direito constitucionalmente assegurado. Contrariamente, o direito a que alude o artigo 195, § 7º da Constituição, acha-se suficientemente regulamentado na Lei nº 8.212, de 1991. - ..................................................... - Assim, se há inconformismo da Impetrante quanto à interpretação dada pelo legislador ao dispositivo constitucional na concretização da vontade do legislador constituinte, sua manifestação não tem lugar em sede de mandado de injunção, pois, no caso, o legislador não está omisso no desempenho do papel que a Constituição Federal lhe conferiu, apenas disciplinou a matéria contra a vontade da Impetrante, o que por si só não autoriza a injunção requerida.
