PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL — NULIDADE DE PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É que, citado o devedor por edital, impunha-se, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Específica, nomear-lhe curador para o oferecimento de sua defesa. - A omissão de tal providência enseja a nulidade da sentença proferida sem que fosse oportunizada à agravante sua defesa regular. - Nula a sentença, vale, desde logo, averiguar a possibilidade jurídica do pedido de falência, diante do fato superveniente ao ajuizamento da demanda, mas que deve ser considerado no momento de seu julgamento, consistente no pagamento do débito reclamado, bem assim, na quitação dada pela autora ré. Ac. de 25-06-2002 DJ de 09-08-2002 (Reg. nº 2002.002.02401) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4418 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
Citado por edital o devedor, impunha-se nos termos do art. 12, § 2º, da Lei específica nomear-lhe curador para o oferecimento de sua defesa. A omissão de tal providência enseja a nulidade da sentença, proferida sem que fosse oportunizada ao devedor sua defesa regular.
