PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR OU DA SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA — DESCABIMENTO
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Voto no sentido de não conhecer do recurso regimental por incidir, na espécie, a Súmula 217/STJ, "in verbis": "Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança." - Por outro lado, se ultrapassado esse óbice, não teria como prover, porque reiterados os mesmos argumentos deduzidos na inicial, repelidos na decisão agravada e indisfarçados de sucedâneo recursal. - Não conheço, pois, do agravo. Ac. de 29-06-2001 DJ de 20-08-2001 (Reg. nº 2000/0096332-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4440 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
A teor da Súmula 217/STJ "não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
