EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, RE 100.496, REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO - JUSTIÇA COMUM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 100.496.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

IBGE E LBA — REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO - JUSTIÇA COMUM

Recurso
RE 100.496
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... No apelo interposto, a ré volta a arguir a preliminar de incompetência e, no mérito, pede a reforma da decisão. - Desprezo a preliminar de incompetência. A ré não é entidade autárquica ou empresa pública federal, apesar de integrada ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, por força do disposto no artigo 4º da Lei nº 6.439/77, para efeito de percepção de benefício, não tendo, assim aplicação o disposto no artigo 125, I, da Constituição vigente. Ac. de 17-02-1985 VOTO DO DESEMBARGADOR HUMBERTO THEODORO - As fundações instituídas pelo Poder Público, como o IBGE e a LBA, não são autarquias e seu regime jurídico é de direito privado, razão pela qual a competência para as causas de seu interesse é da Justiça Comum e não da Justiça Federal, como reiteradamente tem decidido o STF (RE nº 100.496, Ministro ALDIR PASSARINHO, in "RTJ", 110/824; Cj 6.175, Ministro DJACI FALCÃO, in "RT", 531/244; Cj 6.413, Pleno, Ministro ALDIR PASSARINHO, in "RTJ", 110/61). Jurisprudência Mineira, Vol. 91 - Pág. 290 EMFOR 457

Ementa

As fundações instituídas pelo Poder Público, como o IBGE e a LBA, não são autarquias e seu regime jurídico é de direito privado, razão pela qual a competência para as causas de seu interesse é da Justiça Comum e não da Justiça Federal.

Nota da redação

RTJ