SOCIEDADE POR QUOTAS
SUCESSORA TESTAMENTÁRIA DE SÓCIO
Em revisão editorial
REGISTRO INDEVIDO DE NOME DE CLIENTE NO SERASA — DANO MORAL CARACTERIZADO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A demanda teve como motivação a inclusão do Sr. Carlos R.T.C. no cadastro de inadimplentes do SERASA, sem que o autor, segundo afirma, jamais tivesse emitido cheques sem suficiência de provisão de fundos. - Afirma que, decorridos sete meses, de idas e vindas ao banco e ao SERASA, seu nome continua maculado por um erro que o está impossibilitando de receber talonários de cheques ou fazer qualquer operação de crédito. - O banco, ao contestar o pedido, admitiu o equívoco e o corrigiu, alegando não ter causado danos morais ao aqui apelante adesivo, porque simples aborrecimento não tem o condão de gerar o dever de indenizar. - O pedido foi julgado procedente, ante o cotejo da prova documental e a confissão do réu, presumindo-se o dano moral, não equiparável à simples aborrecimentos, em razão das consequências geradas pela má prestação do serviço bancário. - O juiz sentenciante fixou verba indenizatória no valor equivalente a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos e condenou o banco a pagar os honorários advocatícios em quantia equivalente a 10% do valor da condenação. - Uma parte pretende aumentar o valor arbitrado e a outra pretende reduzi-lo. - Utilizando o princípio da razoabilidade, o entendimento mantido por esta Câmara, tem sido em torno do "quantum" reparatório fixado pela sentença, razão pela qual não o majora e tampouco o reduz. - Quanto à verba honorária, entendo que a mesma deve ser mantida nos moldes fixados pelo julgado monocrático, porquanto inocorre a hipótese do artigo 21, do Código de Processo Civil. - Posto isto, mantenho a sentença, o que faço conhecendo e improvendo ambos os apelos. - É o voto. Ac. de 30-05-2001 DJ de 08-06-20
Ementa
Responde a título de dano moral, o estabelecimento bancário que, por erro culposo, provoca registro indevido de nome de cliente em central de restrições de órgão de proteção ao crédito.
