COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASÍLIA — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O que se discute nos presentes autos é a competência para o processo e julgamento de ação ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília - FUB, objetivando revisão de valores locatícios, referentes a imóvel residencial. - Sobre a matéria, esta Egrégia 2ª Seção, julgando o Conflito de Competência nº 340 - DF, do qual fui relator, firmou entendimento consubstanciado na seguinte ementa: "Conflito de Competência. Fundação Universidade de Brasília, Art. 109, I, da Constituição Federal. I - Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que as entidades autárquicas ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes. II - Para os efeitos do art. 109, I, da CF, as fundações federais, como entidades de direito privado são equiparadas as empresas públicas. III - Conflito conhecido, para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitante". (Sessão do dia 30-8-1989). Ac. de 27-09-1989 DJ de 23-10-1989 Arquivo do EMFOR. STJ/169 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que as entidades autárquicas ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou opoentes.
