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j. 14/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 mar. 1978.

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Acórdão · 13/03/1978

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

VÍCIOS QUE O TORNAM POSSÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Dr. Juiz julgou extinto o processo sem apreciação do mérito por considerar juridicamente impossível o pedido. Entendeu que o reconhecimento da paternidade é perpétuo e irrevogável e que não pode ser objeto de acordo ou transação. Tal entendimento correto e, na verdade, a ele não se opõe o Autor Apelante. O que este pretende é a anulação de reconhecimento por erro, de vez que sabe, não ter condições físicas para procriar. Ora, que o reconhecimento de filho, como ato jurídico que é, possa ser anulável por erro é afirmação incontestável. Veja-se a lição de ORLANDO GOMES: "Uma vez declarada a vontade de reconhecer, torna-se irretratável, muito embora possa ser anulada quando viciada por erro ou coação"... (Direito de Família, 2ª ed., p. 278). Igualmente de PONTES DE MIRANDA: "É anulável o reconhecimento por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude (art. 147, II) (Trat. Dir. Família, 3ª ed., III, p. 103). - Conclui-se daí que o pedido de anulação é juridicamente possível e que ele não ofende as características do reconhecimento. Embora irretratável o reconhecimento é anulável. - Se ocorre ou não, na espécie, o invocado erro, se é verdadeira ou... não a alegada impotência generandi, se já se consumou ou não o prazo para propositura da ação - tudo isso é matéria que será discutida e apurada no decurso da ação. Não se pode, porém, impedir o prosseguimento do feito, julgando extinto o processo de início, como concluiu o Dr. Juiz. - Nessas condições, dá-se provimento ao apelo para determinar o normal prosseguimento do processo. Julgado em 14-03-1978 Arquivo do Ementário Forense. TJ/677 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Embora o ato de reconhecimento de filho seja irretratável, pode ser anulado por erro ou coação.