FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
LOTEAMENTO — OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SE CABE IMPOR AO MUNICÍPIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Há uma imensidão de áreas que reclamam essas melhorias públicas e recursos insuficientes para fazê-las. - Se fosse possível resolver os problemas da população mediante ordem judicial, tudo estaria solvido, e os jornais perderiam as manchetes diárias sobre invasões, "sem-terra", "sem-teto", "sem-água encanada", "sem emprego", enfim, todos os carenciados desapareceriam com a supressão da respectiva rubrica. - Assim, não há como expedir comando à Administração para que faça a pavimentação de ruas e instalação de guias, sarjetas e galerias de escoamento de águas pluviais. - A Administração pauta sua ação na conformidade dos recursos do Erário municipal, verbas previstas no orçamento, conveniência, priorização, etc., enfim, aquilo que dela é próprio. - Assim, sem embargo dos respeitáveis propósitos do nobre órgão-autor e da respeitável sentença de Primeiro Grau, não há como prosperar essa determinação, que insere o comando judicial em seara tipicamente administrativa. - Mas, o apelo, nesse passo, o da realização de obras, não revela clara hostilidade ao decidido, embora de seu contexto se extraia pedido de reforma da sentença. - E, de resto, o seu exame é possível, no campo do reexame necessário. - A Municipalidade, ao examinar o laudo judicial, anota que sugeriu o experto medidas de recuperação da área atingida por erosão. - São as áreas de risco referidas no l audo ..., mostradas no relatório fotográfico, ... - Essas áreas de risco estão apontadas no mapa .... - Sem que se revele contradição ao que já foi expressado, embora atividade administrativa, as obras reclamadas nas áreas de risco, mercê de sua natureza e da necessidade de atendimento imediato, merecem a tutela jurisdicional. - Assim, nessa parte, tão-somente no que respeita às obras de contenção de taludes, nas indicadas áreas de risco, é mantida a respeitável sentença. - Trata-se de questão revestida de toque de emergência. - Deve a Prefeitura-apelante realizar tais obras, pondo cobro a desabamentos ocorridos e prevenindo outros. - Fica mantida a cominação imposta na respeitável sentença, em relação a esse item. - Isto posto, dá-se provimento parcial aos recursos, para fixar-se a obrigação da Prefeitura-apelante, apenas, na obrigação de realizar as obras de contenção de taludes, nas áreas de risco, sob as cominações apontadas na respeitável sentença. Ac. de 22-10-1997 Revista JTJ - LEX, vol. 215 - pág. 172 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621
Ementa
Já se fez sentir em outros feitos similares, que é incabível a substituição da atividade administrativa, sob inspiração política, por determinação judicial, que suprime os princípios de conveniência e oportunidade, atributos indeclináveis daquela. - Assim, determinar o Judiciário que a Administração execute obras de calçamento, drenagem de águas pluviais, com implantação de galerias, é ingressar no território da conveniência e oportunidade do Poder Executivo. (Ementa trecho do acórdão)
Nota da redação
LEX
