RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE CONDOMÍNIO
ROUBO EM ESTACIONAMENTO — CASO EM QUE NÃO SE CONFIGURA A NEGLIGÊNCIA
- Recurso
- apelação 224.813
- Tribunal
- TJSP
Resumo do acórdão
- ... Segundo remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, onde há a intervenção da força maior ou caso fortuito está fora de cogitação o cabimento de indenização por perdas e danos (a.t. 1.058 do CC). - O princípio é reproduzido no art. 1.277 do mesmo diploma legal, quando preceitua que "o depositário não responde pelos casos fortuitos ou força maior, mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los". - Caberia, portanto, antes de mais nada, a indagação: nos termos da lei civil, constitui o roubo caso de força maior? O insigne CARVALHO SANTOS, em seu "Código Civil Brasil Interpretado", comentado o art. 1.058, responde afirmativamente, aduzindo: "Os autores e os nossos Tribunais já vinham aceitando o roubo como um caso típico de força maior". E depois de citar julgado do STF ("Revista de Direito", 15/95), reportando-se a DALLOZ e CHIRONI que consideram o furto com violência, isto é, o roubo, fato que exclui a responsabilidade obrigacional, conclui, que, salvo nas hipóteses de negligência ou imprevidência, "não há como contestar que ocorra um caso típico de força maior" (ob. cit., págs. 49 e 53). - A jurisprudência, por sua vez, é expressiva: "Responsabilidade civil - Posto de serviço - Estacionamento com vigia noturno (o grifo é nosso) - Guarda das chaves em lugar adequado - Assalto a mão armada - Força maior verificada na espécie. Basta que o depositário tenha adotado, na guarda da coisa, cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence (art. 1.266 do CC), não tendo, assim, agido com culpa, para que, à ocorrência do assalto a mão armada, possa invocar o caso fortuito ou força maior (TJSP, 2ª Câmara Civil, apelação nº 224.813, de São Paulo). Julgado em 22-11-1977 Revista dos Tribunais. Junho, 1978 - Vol. 512 - Pág. 229 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979.
Ementa
Não se configura negligência se o carro guardado em estacionamento foi roubado num assalto a mão armada.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
