RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE CONDOMÍNIO
EXPEDIÇÃO EM SEU NOME — DIREITO INVIOLÁVEL
- Recurso
- MS 1.877-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ..., ao impedir a expedição de alvarás de levantamento em nome de advogados habilitados por instrumentos de procuração com poderes para receber e dar quitação, o Juízo das Execuções Acidentárias de São Paulo está, sem sombra de dúvida, praticando ato abusivo, ao desamparo da lei. - Este Tribunal, por sua Segunda Turma, já examinou caso idêntico, quando do julgamento do RMS nº 1.877-RJ, Relator o Sr. Ministro José de Jesus Filho, cuja ementa se transcreve: "O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. É o que resulta da lei (arts. 934, 1.288 e 1.295, § 1º do CC, 36 e 38 do CPC e 70 § 5º da Lei nº 4.215/63). Recurso ordinário da OAB, Seção do Rio de Janeiro provido." - Assim, resta evidente que o advogado legalmente constituído, com poderes específicos para receber e dar quitação, tem o direito inviolável de ver expedido em seu nome, alvará de levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que beneficiem a parte que patrocina. - Nesses termos, conheço do recurso e lhe dou provimento. - É o voto. Ac. de 01-12-1997 DJ de 16-02-1998 (Reg. nº 95/0016774-3) VENCIDO O MIN. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO Arquivo do EMFOR, STJ/N 4477 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
O advogado legalmente constituído, cujo instrumento de procuração lhe outorgue poderes para receber e dar quitação, tem direito invioláveI à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que favoreçam seu constituinte.
