COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
EXCEÇÃO NÃO OPOSTA — QUANDO OCORRE A PRORROGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em voto proferido quando Juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais o acatado HUMBERTO THEODORO JúNIOR, apreciando hipótese bem semelhante a dos autos, assim se manifestou: "A circunstância de ter sido a execução proposta fora da praça de pagamento é irrelevante por suas razões: a) escolha do foro do domicílio do devedor só pode beneficiá-lo de sorte que, em princípio, o foro do local de pagamento é apenas uma opção para o credor e não uma imposição; b) a questão, na espécie, envolve problema de competência relativa, razão por que, não havendo devedor interposto a competente exceção, prorrogada fica a competência do Juiz que tomou conhecimento do feito" (Títulos de Crédito e outros títulos executivos, Edição Saraiva, 1988, pág. 62). - Em suma, tratando-se de incompetência apenas relativa prevalece a regra do art. 114 do Código de Processo Civil, segundo a qual, não oposta tempestivamente exceção declinatória de foro, ocorre a prorrogação da competência. - Nas palavras do professor VICENTE GREGO FILHO (Direito Processual Civil Brasileiro, vol. 1, nº 32, pág. 211) "o juiz que originariamente não era competente, por falta de argüição por meio de exceção, passa a sê-lo. Ac. de 31-05-1991 Jurisprudência Catarinense, 1º e 2º Trimestres de 1991 - Nº LXVIII - Pág. 288 EMFOR 528
Ementa
Tratando-se de incompetência apenas relativa, prevalece a regra do art. 114 do Código de Processo Civil, segundo a qual, não oposta tempestiva exceção declinatória de foro, ocorre a prorrogação da competência.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
