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STF, MANDADO DE SEGURANÇA -, DIREITO INVIOLÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MANDADO DE SEGURANÇA -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

OFENSAS VEICULADAS PELA MÍDIA

Em revisão editorial

EXPEDIÇÃO EM SEU NOME — DIREITO INVIOLÁVEL

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Depreende-se, desde logo, em face da carga constitutiva do pedido, conforme acima constatado, que há de ser provido o recurso, conforme sugere o Ministério Público Federal no corpo do Parecer já referido, cuja excelente fundamentação adoto como razão de decidir, pelo que a registro (fls.): "Encontra o ora recorrente amparo junto à jurisprudência desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da qual são exemplificativos os r.r. julgados, a saber: "PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO - POSSIBILIDADE. 1 - ("Omissis"). 2 - Na espécie, conferido mandado ao recorrente com poderes expressos e especiais para receber e dar quitação, tem ele o direito de proceder ao levantamento dos depósitos judiciais efetuados no processo de execução. Inteligência do art. 38, do Código de Processo Civil. 3 - Precedentes (REsp, nº 172.874/SP e RMS nºs 5.588/SP e 1.877/RJ). 4 - Recurso conhecido e provido para conceder-se a ordem. 5 - Custas "ex leges". Sem honorários advocatícios a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ." (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.386/SP - Relatado pelo Exmo. Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI - in DJ de 04-09-2000, p. 00169); "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA - ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO - PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - DIREITO NEGADO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO ORDINÁRIO - LEGITIMIDADE DA OAB. - DIREITO INVIOLÁVEL DO ADVOGADO. 1 - A Ordem dos Ad vogados do Brasil - OAB está legitimada, por força de lei, para representar os interesses gerais de seus associados, em juízo ou fora dele, inclusive no que se refere à impetração de mandado de segurança contra ato que considera lesivo à classe, sendo desnecessária a outorga expressa de poderes. 2 - O advogado legalmente constituído, cujo instrumento de preocupação lhe outorgue poderes para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que favoreçam seu constituinte. 3 - É abusivo e contrário à lei, qualquer ato em sentido contrário. 4 - Recurso conhecido e provido." (REC. ORDINÁRIO EM MAND. DE SEGURANÇA Nº 5.588/SP - Relatado pelo Exmo. Sr. Ministro ANSELMO SANTIAGO - in DJ de 16-02-1998, p. 00129). Síntese essa última d. ementa do r. voto de seu DD. Relator: "... Por outro lado, ao impedir a expedição de alvarás de levantamento em nome de advogados habilitados por instrumentos de procuração com poderes para receber e dar quitação, o Juízo das Execuções Acidentárias de São Paulo está, sem sombra de dúvida, praticando ato abusivo, ao desamparo da lei. Este Tribunal, por sua Segunda Turma, já examinou caso idêntico, quando do julgamento do RMS nº 1.877-RJ, Relator o Sr. Ministro José de Jesus Filho, cuja ementa se transcreve: "O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. É o que resulta da lei (arts. 934, 1.288 e 1.295, § 1º do CC, 36 e 38 do CPC e 70, § 5º da Lei nº 4.215/63). Recurso ordinário da OAB, Seção do Rio de Janeiro (sic) provido". Assim, resta evidente que o advogado legalmente constituído, com poderes específicos para receber e dar quitação, tem o direito inviolável de ver expedido em seu nome, alvará de levantamen to de depósitos judiciais e extrajudiciais que beneficiem a parte que patrocina. Nestes termos, conheço do recurso e lhe dou provimento. É o voto." Exsurge do apelo ordinário em exame elemento capaz de convencer da presença de direito líquido e certo do recorrente, pelo que se sugere deva ser reformado o r. julgado invectivado." - Assim sendo, corroboro, na íntegra, as assertivas desenvolvidas no v. Acórdão hostilizado e no douto Parecer Ministerial, pelo que há de se conceder a segurança almejada, sendo, pois, desnecessários quaisquer acréscimos ao acima delineado. - Posto isto, provejo o presente recurso. Ac. de 15-02-2001 DJ de 02-04-2001 (Reg. nº 1998/0021509-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4488 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651 EMENTA: - A Terceira Seção deste STJ pacificou o entendimento de que o foro do Distrito Federal é competente para processar e julgar ação proposta contra o INSS, por segurados residentes em outro Estado da Federação. RESUMO DO ACÓRDÃO:

Ementa

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem decidido que há direito líquido e certo do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação, de exigir que seja o alvará de levantamento ou liberação confeccionado em seu nome, e não no da parte.