AÇÃO REIVINDICATÓRIA
POSSUIDOR DE BOA-FÉ
DESAPROPRIAÇÃO FEITA DE MODO IRREGULAR — AÇÃO PROPOSTA CONTRA QUEM NÃO ERA O PROPRIETÁRIO - AÇÃO IMPROCEDENTE -
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ......................................................................................... - A autora, ora apelada, massa falida da Construtora Pioneira S.a., propôs a presente ação reivindicatória alegando na inicial que adquiriu da segunda apelante - Casa dos Funcionários de Minas - uma área de terras, correspondendo, a mais ou menos 200.000 m2, no lugar denominado "Braúnas", "Fazenda Brúnas", Pampulhas, tendo o título aquisitivo como ponto de partida, "da interseção do alinhamento da Av. Pampulha com o alinhamento do eixo da Rua I (Hum)... até o marco de concreto que assinala a divisa do terreno descrito com o terreno do Sr. R. N.S.; do marco acima segue a cerca de arame que faz divisa com o Sr. R.N.S. na extensão de 1.530 m2, até o Córrego das Braúnas e daí ao inicial pela Av. Pampulha", cujo imóvel está transcrito no Registro Imobiliário nº 7.504 do Livro 3-G do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis, em 27 de outubro de 1966. - Está claro, na petição inicial, que a alienante do imóvel, Casa dos Funcionários de Minas, ainda permaneceu como proprietária d e área remanescente no imóvel, sendo que a área pertencente à mencionada sociedade civil era de 500.000 m2, dos quais 200.000 m2 foram alienados à autora da ação. - A autora insurge-se contra os primeiros apelantes, alegando que os mesmos estão a "invadir" parte do terreno adquirido por ela autora. Como também informa que há entre o título da autora e o título dos réus, primeiros apelantes, uma "superposição", porquanto do título de propriedade dos primeiros apelantes consta área que pertence a ela autora, daí o pedido de reivindicação "parcial", com pedido cumulado de anulação do titulo dos réus, que se superpõe aos dela autora. - Os réus - primeiros apelantes - possuíam, como proprietários, uma área no mencionado imóvel, como se vê do documento de ..., anteriormente à venda feita à autora pela Casa dos Funcionários de Minas, adquirida da mesma Casa dos Funcionários, que alcançava 199.476 m2. - O pedido inaugural aponta como tendo sido invadida pelos primeiros apelantes uma parte do terreno por ela adquirido, assim descrito na inicial, "parte da linha divisória que limita os fundos dos lotes que compõem o quarteirão 26 e deste ponto à direita pela linha referida segue-se pelos fundos dos lotes do quarteirão 26 até a rua projetada e seguindo-se pelos fundos dos lotes que compõem o quarteirão 27 segue-se até a interseção do eixo da rua "D", daí volvendo-se à esquerda segue-se pelo eixo da rua "C", tendo como confrontante a margem direita da rua "C" os terrenos de propriedades do Clube da Casa dos Funcionários de Minas até a interseção com o eixo da rua "A", aí abandonando a periferia global descrita no título de domínio da autora, volve-se à esquerda pelo eixo da rua "A" em sua interseção com a rua "C" já referida até a interseção do eixo da rua "A" com eixo da rua "B". - Vê-se, assim, descrita na petição inaugural a área tida como invalida pelos segundos apelantes. - Há, segundo a pro va pericial levada a efeito, "que a área reivindicada encontra-se englobada dentro do imóvel descrito, conforme pode-se observar na planta anexa ao laudo" (...). A superposição está comprovada pelos documentos de propriedade da autora e dos primeiros apelantes. - A alienação feita à autora da ação ocorreu no ano de 1996 e levada a registro por força da transcrição nº 7.504 do Livro 3-G do 6º Ofício do Registro de Imóveis. - Agora, cabe ser examinado se houve a alegada venda relatada na petição inicial, por parte da Casa dos Funcionários de Minas, que, segundo está contido na exordial, teria dita Casa dos Funcionários alienado pela segunda vez, parte de áreas já alienada à autora da ação, ora apelada. - Labora a inicial em flagrante equívoco quando afirma que a Casa dos Funcionários de Minas alienara aos primeiros apelantes uma área da qual parte dela fora adquirida pela apelada. - Não houve dita venda. - Em 9 de novembro de 1966, por força de Decreto nº 1.472, o Município de Belo Horizonte declarou de utilidade pública os terrenos situados na Fazenda das Braúnas, correspondendo a 300.524 m2, cuja área era a remanescente pertencente à Casa d
Ementa
Ainda que o desapossamento do imóvel se tenha dado de forma irregular, porque dirigida a ação desapropriatória contra quem não era proprietário, ocorre a perda da propriedade. - Se o que se pretende através da ação reivindicatória é anular as transações havidas para, por via transversa, obter a imissão dos autores na posse do imóvel que passou a integrar o domínio público por acordo levado a efeito em procedimento expropriatório, dirigido contra quem não era proprietário, transferido posteriormente tal imóvel a particulares, mediante permuta realizada entre o Município e outros, o pedido não enseja acolhimento, por impossibilidade de o imóvel reivindicando voltar à posse do autor, em face do caráter irreversível da afetação ao domínio público, ocorrida com a expropriação indireta sofrida pelo autor.
