EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TFR, REsp 410.172/, SE É RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO OU SE SE EQUIPARA AO TRANSPORTADOR - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. REsp 410.172/.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

QUEBRA DE MERCADORIA — SE É RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO OU SE SE EQUIPARA AO TRANSPORTADOR - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - APLICAÇÃO

Recurso
REsp 410.172/
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Com efeito, a questão não mais suscita controvérsias no âmbito das Eg. Turmas de Direito Público desta Corte, que têm entendimento assente no sentido de que o agente marítimo não é considerado responsável pelos tributos devidos pelo transportador, nos termos da Súmula n.º 192 do extinto TFR, ainda que firmado termo de compromisso, porquanto prevalece o princípio da reserva legal, insculpido no art. 121, inciso II do CTN. - Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO. AGENTE MARÍTIMO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS. EQUIPARAÇÃO À TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 192/TFR. TERMO DE COMPROMISSO. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual "os agentes marítimos, representantes dos transportadores, têm o ônus de administrar a chegada de embarcações aos portos onde serão fiscalizados, respondendo perante à Administração Pública por infrações à legislação sanitária." 2. Estabelece a Súmula nº 192/TFR: "o agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei nº 37 de 1966." 3. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior. 4. "O agente, rigorosamente, não medeia, nem intermedeia, nem comissiona, nem representa: promove conclusões de contrato. Não é mediador, posto que seja possível que leve até aí a sua função. Não é corretor, porque não declara a conclusão dos negócios jurídicos. Não é mandatário, nem procurador. Donde a expressão "agente" ter, ao contrato de agência, sentido estrito." (Pontes de Miranda, in "Tratado de Direito Privado Parte Especial", Tomo XLIX, 3ª E dição, 1972) 5. O Termo de Compromisso firmado por agente marítimo, assumindo responsabilidades outras que não as de sua competência, não tem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária para responder por danos ou extravios de mercadorias apurados, para ressarcimento de impostos e por outros ônus fiscais, tendo em vista o princípio da reserva legal. 6. Recurso Especial provido." (REsp 410.172/RS, 1ª Turma, rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 29/04/2002) "TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – MERCADORIA A GRANEL – TRANSPORTE MARÍTIMO – QUEBRA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO AGENTE MARÍTIMO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 192 DO EX-TFR – TERMO DE RESPONSABILIDADE – PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – CTN, 121, II – PRECEDENTES DO STJ. - O agente marítimo não é considerado responsável pelos tributos devidos pelo transportador, nos termos da Súmula 192 do ex-TFR. - O termo de compromisso firmado por agente marítimo não tem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária, em face do princípio da reserva legal previsto no art. 121, II, do CTN. - Recurso especial não conhecido." (REsp 252.457/RS, 2ª Turma, rel. Min. PEÇANHA MARTINS, DJ de 09/09/2002) "TRIBUTÁRIO - TRANSPORTE MARÍTIMO - RESPONSABILIDADE PELA FALTA OU AVARIA DA MERCADORIA TRANSPORTADA - AGENTE MARÍTIMO (ART. 135, II DO CTN). 1. O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador, sendo representante do armador, estranho ao fato gerador do imposto de importação (DL n. 37/1966). 2. A imputação de responsabilidade, por força do art. 135, II do CTN, se fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente marítimo com excesso de poder ou infração à lei. 3. Recurso especial não conhecido." (REsp 132.624/SP, 2ª Turma, rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 20/11/2000; LEXSTJ 139/98) - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. - É o voto. Ac. de 21-11-2002 DJ de 10-02

Ementa

As Eg. Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento assente no sentido de que o agente marítimo não é considerado responsável pelos tributos devidos pelo transportador. - Aplicação da Súmula n.º 192 do extinto TFR.