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STJ, Agravo de Instrumento 266.029, INVIABILIDADE, Rel. Sousa Lima, j. 22/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento 266.029. Relator: Sousa Lima. Julgado em 22 dez. 1977.

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Acórdão · 21/12/1977

CONTRATO ADMINISTRATIVO

REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Em revisão editorial

EVENTUAIS DEPÓSITOS BANCÁRIOS — INVIABILIDADE

Recurso
Agravo de Instrumento 266.029
Tribunal
STJ
Relator
Sousa Lima

Resumo do acórdão

- Limita-se a controvérsia à possibilidade de o juízo sucessório brasileiro cuidar de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro. - Inicialmente, assinale-se que se depreende dos ensinamentos de PONTES DE MIRANDA a possibilidade de inventariar-se bens móveis situados no estrangeiro onde a lei estrangeira não tem que ser atendida, pois assevera o incomparável doutrinador que: I - o "inventariante tem de apresentar a relação completa e individuada dos bens, que tenham de ser inventariados, ainda que situados no estrangeiro" (Comentários ao Código de Processo Civil, tomo XIV, arts. 982 a 1.045, Rio de Janeiro. Forense, 1977, fl. 75); II - "se há bens situados no Brasil e bens situados no estrangeiro onde a lei estrangeira tem de ser atendida, só os bens situados no Brasil é que são objeto do inventário e partilha no juízo brasileiro" (Comentários ao Código de Processo Civil, tomo II: arts. 46 a 153, Rio de Janeiro. Forense, 1997 - atualização legislativa de Sérgio Bermudes, fl. 226); III - que o "o juízo de inventário não deve, no Brasil, cogitar de imóveis sitos no Brasil" (idem - fl. 227); - Impõe-se relevar, no entanto, que se adotou, entre nós, o princípio de pluralidade dos juízos sucessórios, conforme se depreende da leitura do art. 89, II, do CPC. - Se o ordenamento jurídico pátrio impede ao juízo sucessório estrangeiro de cuidar de bens aqui situados, móveis ou imóveis, em sucessão "mortis causa", em contrário senso, em tal hipótese, o juízo sucessório brasileiro não pode cuidar de bens sitos no exterior, ainda que passível a decisão brasileira de plena efetividade lá. - Para CELSO AGRÍCOLA BARBI, o "interesse do legislador se limita aos b ens aqui situados, de modo que se houver outros, situados fora do País, o inventário relativo a esses escapa à jurisdição brasileira. E, naturalmente, serão inventariados e partilhados em separado, em outro país" (Comentários ao Código de Processo Civil, vol.I, arts. 1º a 153, Rio de Janeiro. Forense, 2002 - ed. revista e atualizada por Eliane Barbi Botelho, fl. 300). - O seguinte precedente, também do Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de igual forma de depósito bancário: "INVENTÁRIO - Sobrepartilha - Bens situados no estrangeiro - Incompetência da Justiça brasileira - Aplicação do art. 89, II, do Código de Processo Civil. Não compete à autoridade judiciária brasileira proceder a inventário e partilha de bens não situados no Brasil." Agravo de Instrumento n. 266.029, Rel. Des. Sousa Lima, julgado em 22/12/77 (RT 521/121). - Da interpretação em contrário senso do referido dispositivo legal, ainda que em situações diversas, registrem-se os seguintes julgados: no Supremo Tribunal Federal, o RE n. 99.230/RS, Rel. Min. Rafael Mayer, DJ: 29/06/84; no Superior Tribunal de Justiça, o REsp n. 2.170/SP, DJ: 07/08/90, no qual entendeu o Exmo Sr. Min. Relator Eduardo Ribeiro como "violados os artigos 88 e 89 do C.P.C ao dar-se pela competência da Justiça do Brasil para casos não contemplados naqueles dispositivos", e o REsp n. 37.356/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ: 10/11/97. - Assim, irrepreensível o e. Tribunal de origem, que manteve a unidade e a coerência do ordenamento jurídico pátrio ao interpretar corretamente o disposto no art. 89, II, do CPC. - Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. - É o voto. Ac. de 25-11-2002 DJ de 19-12-2002 (Reg. nº 2001/0195007-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4676 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Adotado no ordenamento jurídico pátrio o princípio da pluralidade de juízos sucessórios, inviável se cuidar, em inventário aqui realizado, de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro.

Nota da redação

RT