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STJ, DESCARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CONTRATO ADMINISTRATIVO

REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Em revisão editorial

ALIENAÇÃO DA MEAÇÃO DA MULHER — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A alienação que estava vedada era a do bem que respondia pela dívida do alienante, José L. S., reconhecida na ação de indenização em que ele foi condenado a reparar o dano decorrente de acidente de trânsito. Casado pelo regime de comunhão de bens, a meação da mulher não responde pela dívida decorrente de ato ilícito (art. 263, VI, do Código Civil), logo, a parte dela poderia ser alienada pelo casal, sem a restrição do art. 593 do CPC, uma vez integrante do patrimônio da mulher, que não responde por essa dívida do marido. - Portanto, a penhora não poderia recair sobre a totalidade do bem, mas apenas sobre a parcela correspondente à meação do marido, dono da dívida, porquanto apenas tal parcela do patrimônio foi alienada em fraude à execução. - Foi dito que essa matéria deveria ser suscitada apenas pela mulher, nos autos da execução. - Porém, penso que não se pode recusar à empresa compradora a oportunidade de defender, por meio destes embargos, o seu direito sobre o imóvel adquirido, suscitando a questão da meação. Na verdade, quem tem interesse em demonstrar a licitude da aquisição é a compradora, não para que o bem reverta ao patrimônio da vendedora, mas para que permaneça livre na propriedade dela, empresa compradora, ora embargante. - Assim, invocando a Súmula 7/STJ, não conheço do recurso na parte em que ataca o r. acórdão recorrido por ter reconhecido a fraude de execução, mas dele conheço pela alínea a (art. 263, VI, do CC) e dou-lhe provimento, para reduzir à metade a pe nhora sobre o bem indicado na petição inicial. Julgada procedente em parte a ação de embargos, custas por metade, compensados os honorários. - É o voto. Ac. de 21-11-2002 DJ de 19-12-2002 (Reg. nº 2002/0105218-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4683 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

A meação da mulher não responde pela dívida proveniente de ato ilícito cometido pelo marido (art. 263, VI, do CCivil), pelo que a ineficácia da alienação de imóvel do casal por fraude à execução atinge apenas a meação dele. - Legitimidade da compradora para suscitar a questão em embargos de terceiro. - Reconhecidos os pressupostos de fato da fraude de execução, incide a Súmula 7/STJ.