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STJ, DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CONTRATO ADMINISTRATIVO

REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Em revisão editorial

RECUSA EM FORNECER TALÃO DE CHEQUE — DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Iswar V. M. ajuizou contra o Banco HSBC Bamerindus S/A ação de indenização de danos morais sofridos em razão da recusa do Banco a fornecer talão de cheques ao autor ante a existência de um título protestado em nome de sua esposa, que utiliza o mesmo número de CPF do marido. - O pedido, da ordem de cem vezes o saldo da conta corrente do autor, foi julgado parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento de vinte vezes o valor existente na conta corrente à época do dano sofrido. - As partes apelaram, e a egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento somente ao recurso do autor, para majorar a condenação constante do pedido, nos termos da seguinte ementa: "Ação de indenização. Registro no cadastro de devedores do SERASA do nome do cônjuge. Negativa de entrega de talonários. Violação. Existência de dano moral. Improcedência do recurso" (fl.). - Rejeitados os embargos de declaração, o Banco interpôs recurso especial (art. 105, III, a e c, da CF). Sustenta que o v. aresto recorrido, ao elevar o valor da indenização para cem vezes o saldo constante da conta corrente do recorrido (R$ 347.000,00), negou vigência ao art. 5º da LICC, pois a finalidade da lei não é propiciar enriquecimento ilícito, e sim a reparação, divergindo de decisões paradigmas. Pede a redução da condenação imposta. - Inadmitido o recurso, com as contra-razões, vieram-me os autos mediante provimento ao Ag 452.235/AM, nos seguintes termos: "1. O agravado requereu o benefício do art. 1211-A do CPC. 2. Dou provimento, para melhor exame. Converter em REsp". - É o relatório. DO VOTO - O recorrente pretende re duzir o valor da indenização deferida ao autor da ação, pelo dano decorrente da recusa de fornecer talão de cheque por protesto lançado contra sua esposa. - Na verdade, a importância deferida em valor superior a 1.500 salários mínimos, na data de hoje, significa a concessão de reparação de dano muito acima dos parâmetros adotados neste Tribunal para casos tais. - O autor não ficou inibido de movimentar a sua conta corrente, podendo fazer retirada de numerário no caixa eletrônico; apenas teve o dissabor de ver recusado o seu pedido de fornecimento de talão de cheque. - A espécie é daquelas em que os precedentes deste Tribunal recomendam o conhecimento do recurso especial para reduzir o valor do dano, que arbitro em R$ 7.000,00. - Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para fixar a indenização em R$ 7.000,00. - É o voto. Ac. de 21-11-2002 DJ de 19-12-2002 (Reg. nº 2002/0119361-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4701 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Redução da indenização devida pela recusa de fornecimento de talão de cheque para a quantia de R$ 7.000,00, pois a finalidade da lei não é propiciar enriquecimento ilícito, e sim a reparação.(Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)