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STJ, REsp 183.976/, ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 183.976/.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

SALÁRIOS ATRASADOS — ADMISSIBILIDADE

Recurso
REsp 183.976/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Neste STJ, a questão foi enfrentada pela 2ª Turma, que no REsp 183.976/CE, pelo relato do Min. Hélio Mosimann, em 06/10/98, decidiu: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA. Sobre a correção monetária decorrente do atraso no pagamento de rendimentos salariais incide o desconto do imposto de renda." (REsp 183.976/CE; rel. Min. Hélio Mosimann, 2ª Turma, dec. unânime, publ. no DJ de 09/11/98, pág. 00082) - Mais recentemente, colho os precedentes seguintes: "TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. GATILHOS SALARIAIS PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. O conceito de acréscimos patrimoniais abarca salários, abonos e vantagens. A correção monetária não é um "plus", mas, mera cláusula de readaptação do valor da moeda corroída pela inflação, e, como tal, no caso em exame, integra-se aos proventos, para formar o "quantum" da base de cálculo do imposto. Precedentes. Recurso não conhecido. Decisão unânime." (REsp 173.076/CE, rel. Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, dec. unânime, publ. no DJ de 19/02/2001, pág. 00148) "AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA SALARIAL PAGA A DESTEMPO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Incide imposto de renda sobre a atualização monetária de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, pagos com atraso. Tal incidência deve-.se ao fato de que a correção monetária de proventos de qua lquer natureza constitui fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43, do CTN, na medida em que se traduz em aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. A correção monetária integra-se aos proventos para formar o montante da base de cálculo do imposto de renda. Não existe autorização legal permitindo a dedução da correção monetária do montante recebido, para efeito de cálculo do imposto de renda. Recurso a que se nega provimento. (REsp 224.753/CE, rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Turma, dec. unânime, publ. no DJ de 01/08/2000, pág. 00240) "RECEBIMENTO COM VALOR CORRIGIDO - PAGAMENTO DE TRIBUTO SOBRE VALOR HISTÓRICO - APARÊNCIA DE BOM DIREITO - INEXISTÊNCIA. - Não aparenta ser de bom direito a pretensão de pagar tributo pelo valor histórico sobre numerário recebido monetariamente corrigido." (REsp 233.328/CE, rel. Min. Garcia Vieira, 1ª Turma, dec. por maioria, publ. no DJ de 24/04/2000) - Assim, e em conclusão, não conhecer do recurso especial, reconhecendo a incidência do Imposto de Renda. - É o voto. Ac. de 03-05-2001 DJ de 20-08-2001 (Reg. nº 1999/0086768-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4715 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Incide o imposto de renda sobre verbas salariais ou de provimentos pagos a destempo e por isso mesmo com a atualização. - Correção monetária é expressão atualizada da moeda e, como tal, havendo a incidência do Imposto de Renda sobre o salário, é natural que se faça o cálculo sobre a base atualizada.