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VÍTIMA MENOR - CARONA COM AUTORIZAÇÃO DA MÃE - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES

ACIDENTE — VÍTIMA MENOR - CARONA COM AUTORIZAÇÃO DA MÃE - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de recurso de apelação proposto ... e outro nos autos da ação de indenização movida por Maria F. M. S. (Apelante Adesiva), visando a reforma da sentença ... que julgou procedente o pedido para condenar os apelantes a pagar à apelada, pelo falecimento de sua filha de 8 anos, ocorrido em acidente, indenização por danos morais de 200 (duzentos) salários mínimos e de danos materiais consistente em pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo a contar do evento até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, com juros legais simples a partir da citação, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos danos morais e sobre as prestações vencidas dos danos materiais com o capital necessário às prestações vincendas, que estimou em R$20.133,33 (vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), dispensando a constituição do capital. - Em suas razões recursais alegam os apelantes que houve culpa "in vigilando" da própria apelada, o que já havia sido apurado na área criminal, por ter a guarda exclusiva de seus filhos, inobstante a culpa de Jorge R. S., condutor do veículo. Argúi que o motorista não estava a serviço, estava longe de suas atribuições, do local e horário de trabalho, não tendo por isso os apelantes qualquer culpa no evento. Foi a apelada quem consentiu que as suas filhas, inclusive a que veio a falecer, fossem conduzidas no trator, por aquele que sabia ser irresponsável e ainda sob efeito de bebidas alcoólicas. Pedem que seja julgado improcedente o pedido ou que, em última hipótese, se exclua o dano moral, já que a culpa foi só do motorista, não tendo os apelantes nenhuma conduta delituosa, pois o primeiro apelante, empregador, ainda dispôs expressamente contra a direção do veículo fora do trabalho. - Em contra-razões à f. a apelada pede a manutenção da sentença, por seus próprios fundamentos, concordando em tudo com a sentença, salvo a falta de constituição de capital. Ressalta que o dano moral ficou incontroverso com a admissão da culpa do preposto, havendo discussão somente sobre a existência do dano moral e não quanto ao valor do mesmo. Pede a aplicação da litigância de má-fé por ser protelatório o recurso, visto que reconhecem a culpa do empregado e a sua imoderação com a bebida durante o serviço. - À f. a autora apresenta recurso adesivo, sob o pálio da justiça gratuita, pedindo que sejam os apelados condenados a constituir capital nos termos do § 1º do art. 602 do CPC como forma de garantir o cumprimento das obrigações, não estando correta a afirmativa do sentenciante de que não se trate de verba indenizatória com caráter alimentar. - Os apelados adesivos não ofereceram contra-razões. - Conheço da apelação, presentes os pressupostos de sua admissibilidade. - ............................................. - Quanto ao recurso, vejo que efetivamente reconhecem os apelantes que o fato ocorreu por culpa do motorista do trator, empregado do primeiro requerido, enquanto que o trator era de propriedade do segundo requerido. Reconhecendo a culpa do preposto a defesa se limita a argüir a culpa da apelante, que faltou ao cuidado de vigilância quanto à guarda de seus filhos ao deixar que fossem eles em companhia de pessoa irresponsável e sob uso imoderado de bebida para uma novena, atribuindo a culpa exclusiva à apelante e ao motorista , argüindo que o mesmo ali estava fora do serviço, em local e hora longe de suas atribuições e sem autorização, pedindo a reforma da sentença para isentar os apelantes de qualquer responsabilidade. Sucessivamente, pedem a exclusão do dano moral, pelos mesmos motivos. - O documento de f. 18 mostra que o motorista Jorge R. S., que não é réu nesta ação, foi denunciado pela Promotoria Pública com base em inquérito policial por dirigir o trator em estrada de terra quando, de modo imprudente e revelando imperícia, chocou o veículo com um barranco, matando a menor Ana P. S.. Consta na denúncia também, com base no inquérito, que o motorista pouco antes havia ingerido bebida alcoólica e mesmo assim insistiu em dirigir o veículo e desenvolveu velocidade tão alta que a máquina chegou a subir o barranco, sendo projetada para fora do leito carroçável, estando a vítima sendo carregada assentada sobre o pára-lama do lado esquerdo, absolutamente desprotegida, razão pela qual veio a ser esmagada pelo pneu traseiro do trator, sofrendo traumatismo crânio-encefálico. - .....................................

Ementa

Evidencia-se a culpa concorrente da mãe que autoriza a filha menor, que não tem condições de aquilatar o perigo, a ir para festa à noite sobre trator, em estrada de terra, com motorista que tem a fama de beber imoderadamente, e que já havia inclusive começado a beber antes de oferecer a carona, o que diminui na proporção de sua culpa a responsabilidade pela culpa "in vigilando" do empregador e do dono do trator que não impediram o uso do trator nessas condições.