TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
SUA LEGITIMIDADE PARA RECORRER NAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
- Recurso
- REsp 114.908-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Em hipótese símile, decidiu a Corte Especial nos EREsp 114.908-SP, relatora Min. Eliana Calmon, em assentada do dia 7-11-2001 (DJ 20.05.2002); cuja ementa transcrita pela insigne Subprocuradora-Geral da República, Dra. Gilda Pereira de Carvalho, à fl.: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está legitimado a recorrer à instância especial nas ações ajuizadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 2. O MP está legitimado a defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público. 3. Questão referente a contrato de locação, formulado como contrato de adesão pelas empresas locadoras, como exigência da Taxa Imobiliária para inquilinos, é de interesse público pela repercussão das locações na sociedade. 4. Embargos de divergência conhecidos e recebidos." - Isto posto, conheço do recurso e o provejo para que, acolhida a legitimidade do Ministério Público, a Corte a quo aprecie e decida o recurso como entender de direito. Ac. de 03-12-2002 DJ de 19-12-2002 (Reg. nº 2000/0147064-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4740 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está legitimado a recorrer à instância especial nas ações ajuizadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
