TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA — IMÓVEL DE LAZER - INDENIZAÇÃO - COMO DEVE SER FIXADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Com efeito, alertando para a existência de quatro laudos no processo: um do perito oficial; outro do assistente do expropriante; mais dois do assistente do expropriado e do segundo perito oficial, em razão do juiz ter determinado nova perícia, o arresto atacado optou pelo do primeiro perito oficial, declarando: "Área servienda de passagem aérea torna-se inutilizada para lazer. Por isso bastante ponderada a opinião do primeiro perito oficial, de que a solução adequada para o caso e a de indenizar pelo valor pleno da área atingida. Adoto laudo do primeiro perito oficial. A indenização pela área atingida deve ser o do seu valor pleno". (fl.) - E mais, levando em conta o disposto no art. 27 do referido Decreto-lei, determinou o pagamento de indenização relativa à depreciação da área remanescente. - A despeito disso, o recorrente pretende seja conhecido e provido o seu apelo a fim de determinar-se "o pagamento da indenização apurada pelo assistente técnico da expropriada" . Tal pretensão, revela a inegável intenção do reexame da prova na instância especial, vedada pela Súmula nº 07 deste Tribunal. - Releva ponderar que, arguindo a violação do artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, de total inadequação em recurso especial, deveria ter intentado recurso extraordinário simultâneo, incidindo no particular a questão de Ordem aprovada pela Primeira Seção deste STJ em 18-08-92. - Por esses motivos, não conheço do recurso. Ac. de 28-10-1992 DJ de 14-12-1992 (Reg. nº 26.822-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4539 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Área servienda de passagem aérea de rede elétrica torna o imóvel inútil para lazer. A justa indenização deve englobar a depreciação da área remanescente, como estabelecido em disposição específica da lei das desapropriações.
