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STJ, REsp ., NÃO CONHECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp ..

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

FALTA DE AUTENTICAÇÃO — NÃO CONHECIMENTO

Recurso
REsp .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Neguei seguimento ao agravo de instrumento assinalado como óbice a ausência de autenticação das peças juntadas aos autos e da prova de interposição do agravo de instrumento contra a inadmissão do recurso pelo Tribunal "a quo", visto que interpusera recurso especial concomitantemente ao recurso extraordinário, verificando-se, assim, o trânsito em julgado do fundamento constitucional. - Em sede de agravo regimental, pede a agravante reconsideração da decisão, sob o argumento de que não é exigência legal a autenticação das referidas peças e que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que é sem importância a não autenticação de cópia de documento, quando não impugnado o seu conteúdo. E quanto à prova da interposição do agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, junto cópia do recurso devidamente protocolado. - Em que pese aos esforços da agravante em ver analisado o recurso, a ausência de autenticação das peças que acompanham os autos principais do agravo de instrumento malfere os arts. 544, § 1º e 384, do CPC. - É entendimento pacificado nesta Corte, que o art. 365, III, do CPC não se aplica apenas às provas da fase instrutória da ação, mas ao processo como um todo, as peças reproduzidas dos autos principais para a formação do agravo de instrumento devem estar autenticadas, sob pena de não conhecimento do recurso. Vários são os precedentes: AgR-Ag. Nº 174.402/SP - D.O. de 14-12-98 - Relator Ministro Humberto Gomes de Barros; REsp. nº 182.733/GO - D.O. de 09-08-99 - Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; AgR-Ag. nº 256.907/SP - D.O. 10-04-00 - Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior; AgR-Ag. Nº 278.371/RJ - D.O. 22-05-00 - Relator Ministra Eliana Calmon, este último assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. 1. Inobservância à exigência legal dos artigos 544, § 1º e 365, III, ambos do CPC - precedentes desta Corte. 2. Correção da decisão que não conheceu do recurso. 3. Agravo regimental improvido." - E no tocante à ausência da prova de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, consoante torrencial jurisprudência desta Corte, não se admite o traslado extemporâneo de peça essencial à formação do instrumento. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. - É como voto. Ac. de 10-10-2000 DJ de 18-12-2000 (Reg. nº 2000/0025231-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4540 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Não se conhece do agravo de instrumento se as peças trasladadas para sua formação não foram autenticadas (art. 365, III, do CPC).