TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
PREÇOS — COMO DEVEM SER FIXADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A segurança foi denegada com base no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores." - O mandado de segurança, impetrado com o objetivo de se dar efeito suspensivo a recurso que não o tem, deve se revestir do "periculum in mora" e do "fumus boni juris". A liminar, objeto do agravo, foi deferida com base no dispositivo acima transcrito, pelo que deixa de existir o "fumus boni juris", desautorizando a medida protetora. - Daí porque entendo correta a decisão ora recorrida, que não reconheceu o direito líquido e certo do impetrante ora recorrente. - Nego, pois, provimento ao recurso. Ac. de 19-03-2001 DJ de 30-04-2001 (Reg. nº 1994/0040582-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4543 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Aplicação do art. 31 do CDC. - As mercadorias expostas à venda devem conter, em suas embalagens, os respectivos preços, que não podem ser expressos em código.
