TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
ILIQUIDEZ DO TÍTULO DE CRÉDITO — EFEITOS
- Recurso
- REsp .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... à ausência do nome do beneficiário ou à ordem de quem deve ser paga a nota promissória, também assiste razão ao inconformismo. É que, sendo a nota promissória promessa de pagamento assumida pelo subscritor, emitente ou sacador, impõe-se conste na cártula, expressamente, o nome do tomador ou à ordem de quem deve ser paga, eis que se trata de título à ordem. Tal requisito, da essência do título ausente na promissória, retira-lhe a executividade ou cambialidade da cártula. - Nesse sentido, a jurisprudência desta corte. Confira-se, "inter plures": "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - DATA DE EMISSÃO OU INEXISTÊNCIA DO NOME DO BENEFICIÁRIO. I - Sua ausência importa em descaracterização do título. II - Portador do título pode preencher o claro, mas há de fazê-lo até o ajuizamento da ação; de contrário, ocorre carência de execução por falta de título executivo regular. Lei Uniforme, artigo 76 e 77. Ineficácia do título. III - Recurso não conhecido" (REsp. nº 137.769-MG, Relator Ministro Waldemar Zveiter, 3ª Turma, in DJ de 05-04-1999). "EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. NOME DO BENEFICIÁRIO. COISA JULGADA. SUPRIMENTO DA OMISSÃO. Declarada a falta de requisito do título de crédito com a ausência do nome do beneficiário, não ofende a coisa julgada a nova execução do título suprida a omissão (REsp. nº 38.471-MG, Relator Ministro Cláudio Santos, 3ª Turma, in DJ de 24-04-1995). - Postas tais considerações, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença pela sua conclusão (fl.) Ac. de 19-03-2001 DJ de 30-04-2001 (Reg. nº 1999/0056795-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4547 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
A ausência do nome do beneficiário importa descaracterização da nota promissória.
