TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
ILIQUIDEZ DO TÍTULO DE CRÉDITO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A promissória detém, em geral, as atribuições de autonomia e literalidade. Todavia, ao vincular-se a um contrato de abertura de crédito em conta-corrente, perde essas características, em face da iliquidez do contrato, como enuncia o verbete sumular nº 233/STJ, "verbis": O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. - O dissídio, por seu turno, não restou configurado. Quanto aos paradigmas oriundos desta Corte, as ementas transcritas pelo recorrente não refletem situação fática semelhante à dos autos. Referentemente aos demais paradigmas, não logrou o recorrente fazer prova da divergência. Desatendidas, pois, as exigências do art. 541, parágrafo único, CPC. - À luz do exposto, não conheço do recurso. Ac. de 01-03-2001 DJ de 02-04-2001 (Reg. nº 2000/0144627-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4548 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito, nos termos do verbete 233 da súmula/STJ, não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que a originou.
