COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
INTERVENÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- Comungo no mesmo pensamento. Vindo aos autos, afirmou o Instituto, em suma: "...vem manifestar seu interesse na Ação de Manutenção de Posse (Processo nº 83/87 em tramitação nesse Juízo, como oponente, tendo em vista ser a União Federal legítima detentora do domínio do imóvel rural de que cogita referida Ação de Manutenção de Posse"... Como assistente, tal não passa de assistência meramente formal, a saber, "ad adjuvandum tantum". Como oponente, a oposição não obedeceu o procedimento de lei. Num e noutro caso, a intervenção, como realizada, não justifica a competência federal. A respeito do assunto, serve o princípio inscrito na Súmula 14/TFR (*), bem lembrado pelo suscitante. - Conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Imperatriz (MA), o suscitado. Ac. de 14-06-1989 DJ de 7-8-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/25 (*) "O processo e julgamento de ação possessória relativa a terreno da União, autarquias e empresas públicas federais, somente são da competência da Justiça Federal, quando dela participar qualquer dessas entidades, como autora, ré, assistente ou oponente". ("EMFOR", Nº 389, st. Ação POSSESSÓRIA). EMFOR 495
Ementa
A intervenção do INCRA em ação possessória entre particulares não afasta a competência da Justiça estadual. (Ementa do EMFOR).
