COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
IMÓVEL HABITADO POR EMPREGADO — JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .................................................. - Com efeito, realizadas benfeitorias em imóvel que fora entregue ao agravado, a título de remuneração de trabalho ou salário "in natura", a sua indenização deve ser pedida perante a Justiça Comum, eis que constitui matéria de Direito Civil, como previsto no art. 516 do Código Civil. Na Justiça do Trabalho, julgou-se o pedido de reparações decorrentes da relação de emprego. Aqui, julga-se a indenização pelas benfeitorias, sem que haja qualquer conflito de jurisdição. - Ante estes fundamentos, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 26-03-1996 Arquivo do EMFOR - TJ/2.642 EMFOR 569
Ementa
A indenização por benfeitorias, introduzidas em imóvel habitado por empregado, é da competência da Justiça Comum o julgamento da respectiva ação.
