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AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SEGURO OBRIGATÓRIO

AÇÃO DIRETA CONTRA O SEGURADOR

CONTAMINAÇÃO PELOS VÍRUS DA POLIOMIELITE — AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em ação ordinária de indenização ajuizada por V.S.O., menor assistida pela mãe (representação regularizada com ajuntada da procuração de fl.), contra o Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de ter contraído poliomielite após ter sido vacinada no Centro de Saúde Noraldino Lima, à época administrado pelo requerido, o pedido foi julgado improcedente na sentença de fls.. - Apelou a vencida alegando que há nos autos prova robusta no sentido de que foi atendida pela rede pública de saúde, bem como vacinada no Posto de Saúde Noraldino Lima e que os sintomas da doença somente apareceram após a vacina, demonstrando o nexo de causalidade entre a ação do Estado, vacinação, e o dano por ela sofrido. Argumentou a autora que aos três meses de idade, em agosto de 1977, se submeteu à vacinação no Posto de Saúde Noraldino Lima, contraindo poliomielite pós vacinal três dias após. - A prova dos autos indica tão-somente que a recorrente contraiu poliomielite aos três meses de vida, revelando o relatório médico de fl. que a primeira internação e diagnóstico da doença ocorreu em 29-08-77, quando permaneceu ela internada até 09-12-77. Nascida em 14-05-77, contava com três meses e quinze dias. - Não há qualquer indício de ter sido a autora vacinada e tampouco que o tenha sido no referido Posto de Saúde. Não houve ajuntada do cartão de vacinação, que é entregue no ato da vacina, notadamente se se trata de vacina a ser ministrada em mais de uma dose (no caso em três doses), devendo ocorrer aos dois, quatro e seis meses de idade (fl.), nem há registro de ter sido a mesma atendida na rede pública, consoante apurou a Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, fls.. - Ao contrário do entendimento da recorrente, a prova não lhe é favorável. A uma, porque à época dos fatos 1977 a vacina antipólio oral (vacina Sabin), era feita apenas rotineiramente nos Postos de Saúde, iniciando as campanhas nacionais de vacinação em 1980 (fl.), exatamente porque na década de 70 ocorria, com frequência na população, a infecção pelo "vírus selvagem", razão pela qual "os sintomas apresentados (pela autora) podem ser atribuídos à poliomielite causada por "vírus selvagem" (em circulação na população)", consoante ATESTADO no laudo pericial de fl.. - A duas, porque com maior razão pode-se atribuir a contaminação da recorrente à infecção pelo "vírus selvagem", quando se tem que, embora seja possível que a vacina cause a própria doença (de forma atenuada), por se tratar de vacina de vírus vivo atenuado, é modo de contaminação extremamente raro, "chega-se a se considerar uma chance em 9,3 milhões de doses de vacina aplicadas nos vacinados ...; um caso em 6,6 milhões de doses, em comunicantes domiciliar e um caso para 21,4 milhões de doses, nos comunicantes comunitários" (fl. 64). - A três, porque esclareceu a laudo pericial, que "as datas previstas no calendário de vacinas para aplicação de vacina contra pólio eram de 2, 4 e 6 meses. O fato de a primeira dose ter sido aplicada aos 3 meses de idade significa que a paciente pode ter permanecido vulnerável por mais 30 dias ao contágio por vírus selvagem" (fl.). - É certo que a recorrente foi atendida pela rede pública de saúde, tanto que a perícia aceitou como poliomielite o diagnóstico, exatamente por ter sido a mesma diagnosticada no Hospital da Baleia, na época referência em paralisias, consignando, contudo, que "existe a possibilidade do quadro ser devido a outra causa que não infecção pelo vírus da pólio", concluindo que "os critérios do CDC ("Centers for Disease Control") para definição de poliomielite pós vacinal não foram preenchidos" (fl.). - A quatro, porque a prova testemunhal também nada pode afirmar em prol da autora, pois declararam as testemunhas que tornaram conhecimento através de terceiros que a mesma apresentara o quadro de poliomielite após ter sido vacinada (fls.). - Portanto, como não podia deixar de ser, concluiu o douto Sentenciante que infelizmente inexistia nos autos prova suficiente à constatação do necessário nexo de causalidade que autorizasse a indenização, pois sequer se concluiu se a doença foi cansada por vírus vacinal ou selvagem, sendo deste último a maior probabilidade. E ausente o nexo de causalidade, não há falar em obrigação de indenizar. - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 26-10-2000 DJ de 24-11-2000 Arquivo do EMFOR, TJMG/N 4571 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653 EMENTA: - Na contagem do prazo do art. 407, do CPC, que é regressivo, observa-se a regra do a

Ementa

Ausente à prova de ter sido a recorrente vacinada em Posto de Saúde Púbico, ou de ter sido contaminada pelo vírus vacinal, demonstrando-se que a maior probabilidade é que a poliomielite por ela contraída seja decorrente de vírus selvagem, inexiste o nexo causal necessário à obrigação de indenizar.