COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA — JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- CLOVIS RAMALHETE
Resumo do acórdão
- O "Instituto de Resseguros do Brasil - IRB" é uma sociedade de economia mista, dotada, pois de personalidade jurídica de Direito Privado. Não se inclui ele entre as pessoas jurídicas jurisdicionadas à Justiça Federal, (Constituição de 1967, art. 125, I; Carta Política vigente, art. 109, I). - Pelo exposto e nos termos do parecer do Sub-procurador-Geral da República, conheço do conflito e declaro competente ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Paulo. Ac. de 14-06-1989 DJ de 7-8-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/29 NO MESMO SENTIDO: Confl. Jurisd. nº 6.012 - SP, STF, TP, Relator: Ministro THOMPSON FLORES ac. de 18-2-1976 e Confl. Jurisd. nº 6.280 - SP, STF, TP. Relator: Ministro CLOVIS RAMALHETE, ac. de 27-5-1981, "in" "EMFOR", Nºs 345 e 406. EMFOR 495
Ementa
A Justiça Comum Estadual é competente para julgar as causas das sociedades de economia mista.
