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STJ, QUANDO NÃO A EVITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — QUANDO NÃO A EVITA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Os autos dão conta de que as partes divergiram a respeito do reajuste das prestações do contrato que haviam ajustado. - ... ajuizaram, então, ação de consignação em pagamento contra a Construtora Wasserman Ltda. perante a MM. 30ª Vara Cível de São Paulo (fl.). - Em resposta, a Construtora Wasserman Ltda. ajuizou interpelação judicial para constituir a mora de M.M e E.S.T.M. (fls.), e, depois, propôs a presente ação ordinária para anular o ajuste. - O Tribunal "a quo" decidiu que a mora preexistia à ação de consignação em pagamento, não tendo o ajuizamento desta o efeito de elidi-la. - As razões do recurso especial interposto por M.M. e E.S.T.M. sustentam, ao revés, que o acórdão recorrido contrariou o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, bem assim o artigo 1º do Decreto-lei nº 745, de 1969, porque "não era possível se falar em mora dos recorrentes quando foram notificados, pois pendiam de decisão final os recursos propostos e as prestações estavam sendo depositadas na referida ação de consignação em pagamento" (fl.) - Sem razão. - A sentença proferida na ação de consignação em pagamento é de natureza declaratória, isto é, nada modifica, nem induz litispendência em relação a ações cuja tutela é mais abrangente, v.g., as ações constitutivas e condenatórias. Se M.M. e E.S.T.M. estavam depositando na ação de consignação em pagamento menos do que deviam, caracterizada estava a mora na data da interpelação judicial. Tardou apenas a declaração judicial dessa mora, que, a final, resultou da sentença proferida na ação de consignação em pagamento. - Voto, por isso, no sentido de não conhecer do recurso especial interposto por M.M. e E.S.T.M., prejudicado o recurso adesivo interposto pela Construtora Wasserman Ltda. Ac. de 07-06-1999 DJ de 01-06-1999 (Reg. nº 1994/0010414-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4614 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Ajuizada a ação de consignação em pagamento pelo devedor, nem assim o credor fica inibido de constituí-lo em mora por meio de interpelação judicial, nem de propor imediatamente a ação de rescisão contratual; produzindo sentença de natureza declaratória, a ação de consignação em pagamento não induz litispendência em relação a ações cuja tutela é mais abrangente.