COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
JUIZ INVESTIDO DA MESMA — TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O juiz estadual estava investido da jurisdição federal, porque na respectiva comarca não fora instalada Vara Federal. - O Superior Tribunal de Justiça julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CRFB, art. 105, I, "d"). - A decisão do Juiz do Estado, porque envolve matéria da competência da Justiça Federal, deverá ser decidida pelo egrégio Tribunal Federal. - Logicamente, também o conflito de competência. Ambos os Juízes estão submetidos ao mesmo Tribunal. Assim decidi no Conflito de Competência nº 255 - RJ . - A competência é do egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ac. de 17-10-1989 DJ de 4-12-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/56 EMFOR 501
Ementa
Superior Tribunal de Justiça decide conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CRFB, art. 105, I, "d", "in fine". Quando o juiz estadual está investido de jurisdição federal, suas decisões são submetidas ao Tribunal Regional Federal, como acontece com o juiz federal. Ambos, pois, submetidos à jurisdição daquele Colegiado, competente para apreciar a matéria.
