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STJ, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DESTA — COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O juiz estadual estava investido da jurisdição federal, porque na respectiva comarca não fora instalada Vara Federal. - O Superior Tribunal de Justiça julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (C.R.F.B.), art. 105, I, "d"). - A decisão do juiz do Estado, porque envolve matéria da competência da Justiça Federal, deverá ser decidida pelo egrégio Tribunal Regional Federal. - Logicamente, também o conflito de competência. Ambos os Juízes estão submetidos ao mesmo Tribunal. Assim decidi no Conflito de Competência nº 255 - RJ. - A competência é do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ac. de 29-08-1989 DJ 18-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/54 EMFOR 500

Ementa

O Superior Tribunal de Justiça decide conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diverso (CRFB, art. 105, I, "d", "in fine"). Quando o juiz estadual está investido de jurisdição federal, suas decisões são submetidas ao Tribunal Regional Federal, como acontece com o juiz federal. Ambos, pois, submetidos ao mesmo colegiado, que é o competente para apreciar a matéria.