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DEVER DO CREDOR APÓS A QUITAÇÃO - DANO MORAL - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR

Em revisão editorial

CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO — DEVER DO CREDOR APÓS A QUITAÇÃO - DANO MORAL - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não merecem ser providos ambos os recursos, pelas razões seguintes. - A parte ré, cujo recurso é o principal, pretende a reforma da sentença com a consequente improcedência do pedido, sob o argumento de que não lhe competia a incumbência de providenciar a baixa na anotação do SPC do nome da Apelada, pois que resultou de débito efetivamente constituído. - Olvida-se, no entanto, que além de a autora ter promovido o pagamento de seu débito, tem a seu favor a norma insculpida no art. 73 da Lei do Consumidor, que impõe a correção imediata do cadastro, ao manter informações incorretas. - Este dispositivo está em sintonia com o art. 43, § 3º do citado Código, pois, no momento em que o consumidor cumpriu sua obrigação, caberia a baixa de seu nome a ser promovida pelo réu. Quanto ao arbitramento da verba indenizatória em 50 (cinquenta) salários mínimos, a mesma coaduna-se aos critérios de razoabilidade e às condições da vítima, adequados à hipótese dos autos. - Assim, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso do réu. - O recurso adesivo, da parte autora, visa à majoração do valor da indenização, e à aplicação de multa diária, em conformidade com o art. 73 do CDC. Ambos os pedidos não merecem provimento. - No que concerne à verba fixada, justo é o seu valor, conforme os motivos já lançados neste voto, no julgamento do recurso do réu. - A multa pretendida também não se justifica, já que o próprio Juízo se prontificou a efetuar a baixa do nome, não havendo, assim, a necessidade da cominação pretendida. - Em face do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO a ambos os recursos, mantendo-se a sentença, por seus próprios fundamentos, na forma regimental. Ac. d

Ementa

Tendo o devedor cumprido a sua obrigação, cabe ao credor providenciar o cancelamento da anotação, evitando, assim, a permanência indevida do nome do autor no cadastro dos devedores, o que lhe acarretou constrangimentos.