PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
PAGAMENTO DO SEGURO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — PEÇAS ESSENCIAIS - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- recurso extraordinário -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A agravante, "data venia", incide em dois equívocos. O primeiro é julgar que a Súmula nº 288 foi substituída pela de nº 315, que diz respeito à matéria diversa da tratada naquela. O segundo consiste em entendimento de que somente são indispensáveis à compreensão da controvérsia as peças de traslado obrigatório, quando é certo que, casos há - como o presente - em que o teor do acórdão passado em julgado, e que se pretende objeto de violação pelo atual, é absolutamente necessário para a aferição da razoabilidade da alegação de ofensa à coisa julgada. Por isso mesmo, a Súmula 288 se refere, em sua parte final, a qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. Julgado em 26-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Vol. 83 - Pág. 782 (*) "Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195) (**) "Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão." ("EMENTÁRIO FORENSE", t. RECURSO DE REVISTA, st. AGRAVO PARA ADMISSÃO, Nº 194) EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
Inteligência do art. 544 do Código de Processo Civil. - É a Súmula 288 (*) e não a 315 (**), que trata de traslado deficientemente instruído, quando o agravo de instrumento é interposto contra despacho que não admitiu recurso extraordinário. - Além das peças de traslado obrigatório, outras podem haver - como sucede, no caso - que sejam indispensáveis à compreensão da controvérsia.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
