PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
PAGAMENTO DO SEGURO
PENSÃO DEVIDA POR DANOS DE NATUREZA PESSOAL — APLICAÇÃO DOS ÍNDICES - SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- RE 79.724
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não conheço do recurso. A sentença condenou a ré a pagar indenização a ser fixada. Na liquidação se atualizou valor de parcelas, mediante índices de correção monetária (pensões vencidas). - Ora, se o valor da indenização havia de ser apurado em execução, tanto fazia apurá-lo atualizado com tais índices, como estimá-lo tendo à vista outros critérios de atualização (v.g., salário que a vítima perceberia ao tempo da liquidação). Com isso não se dá julgamento "ultra" ou "extra petita" e, nenhuma é a ofensa ao texto constitucional (art. 153, § 2º), pois a regra expressa o princípio da legalidariedade. E é evidente que a lei impôs reparar o dano e impôs ao juiz fixar-lhe o "quantum", donde nenhuma a pertinência da invocação. - Não se põe dissídio com o aresto proferido no RE 79.724: aí se cuidava de condenação ao pagamento de vencimentos atrasados, dívida de dinheiro, não havendo lei que mandasse corrigir tal débito na execução, nem que tornasse implícita essa correção. Aqui se cuida de reparação de dano, dano a ser estimado na execução, cabendo, portanto, atualizar o valor a ser fixado. - Não conheceram do recurso. Julgado em 06-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 604 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
Legítima a aplicação dos índices de correção monetária para atualizar o valor das pensões vencidas, na liquidação da indenização por fato ilícito de que resulte dano de natureza pessoal. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
