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STJ, ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS — ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça chegou a orientar-se no sentido indicado pela ilustre Juíza Federal. Veio a modificar-se, entretanto, consolidando-se o entendimento nos termos da Súmula 32 (*). "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66. - Declaro competente o Juízo Federal suscitado. Ac. de 13-05-1992 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/750 EMFOR 527

Ementa

Havendo Vara Federal, no domicílio do justificante, será a competente para as justificações tendentes a produzir prova junto a órgão da União.