COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS — ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça chegou a orientar-se no sentido indicado pela ilustre Juíza Federal. Veio a modificar-se, entretanto, consolidando-se o entendimento nos termos da Súmula 32 (*). "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66. - Declaro competente o Juízo Federal suscitado. Ac. de 13-05-1992 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/750 EMFOR 527
Ementa
Havendo Vara Federal, no domicílio do justificante, será a competente para as justificações tendentes a produzir prova junto a órgão da União.
