EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS — ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Nesse mesmo sentido, confira-se acórdão proferido no CC nº 1.477 - RJ, também, de minha relatoria (DJ de 22-3-91). - Inobstante esse entendimento e em face de divergência na Seção, na assentada de julgamentos de 14-12-90, tal controvérsia foi dirimida no sentido de, na forma prevista nos artigos 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal e 15 da Lei nº 5.010, admitir-se como competente a Vara Federal quando requerida a justificação onde existente, e o Juízo Comum. - Assim, tendo sido harmonizadas a controvérsia e a justificação sobre que cuida o presente conflito, aforada em Comarca sede da Justiça comum, procede o conflito para determinar-se competente o Dr. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, suscitado, consoante o estabelecimento na Súmula nº 32 - STJ (*). Ac. de 25-03-1992 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/764 (*) "Compete a Justiça Federal processar justificações judicial destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66. (In "EMFOR", Nº 517, t. COMPETÊNCIA st. JUSTIÇA FEDERAL). EMFOR 528

Ementa

Tratando-se de justificação judicial, objetivando comprovação de tempo de serviço para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária, consolidou-se o entendimento no sentido de na forma preconizada nos artigos 107, parágrafo 3º da Constituição Federal e 15, da Lei nº 5.010 de 1966, admitir-se como competente a Justiça Federal.