COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS — ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A Súmula nº 32 (*) deste Superior Tribunal de Justiça dispensa outras considerações: "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66". - Face ao exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da Quarta Vara da Seção Judiciária da Paraíba. Ac. de 01-12-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/1.058 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
"Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66". (Súmula nº 32 (*)). (Ementa Trecho do Acórdão).
