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STJ, ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS — ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A Súmula nº 32 (*) deste Superior Tribunal de Justiça dispensa outras considerações: "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66". - Face ao exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da Quarta Vara da Seção Judiciária da Paraíba. Ac. de 01-12-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/1.058 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558

Ementa

"Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66". (Súmula nº 32 (*)). (Ementa Trecho do Acórdão).