SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Em revisão editorial
OMISSÃO REITERADA — FALTA DE INDICAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A violação aos artigos 458, II, e 535, II, do CPC refere-se à permanência de vícios no acórdão recorrido, pela rejeição dos embargos de declaração. - Cumpre, portanto, verificar se havia de fato omissão, contrariedade ou obscuridade que devesse ser suprida pelo Tribunal de origem. - Para tanto, faz-se necessário que o recorrente na petição recursal indique quais questões não foram sanadas pelo Tribunal, apesar de instado a fazê-lo. - O não cumprimento desta exigência impede o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 284 do STF. Ac. de 12-03-2002 DJ de 06-05-2002 (Reg. nº 2001/0031774-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4969 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
A não indicação das questões reiteradamente omitidas pelo Tribunal em embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, por violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.
