SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Em revisão editorial
TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS APLICADORES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO LESADOS — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- É presumido o interesse do Ministério Público para promover a ação civil pública. Como diz SALVATORE SATTA, "o interesse do Ministério Público é expresso na própria norma que lhe permitiu ou conferiu o modo de atuar". ("A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, ed. RT. 3ª ed., 1991, pág. 1934). - Por outro lado, as providências assumidas pela empresa liquidada no sentido de convocar publicamente os credores para pagamento dos títulos de capitalização não significa ausência de resistência a impedir os investidores lesados de terem seus créditos postulados em juízo, por intermédio da legitimação extraordinária do Ministério Público, nem desqualifica o interesse de agir que porventura tivessem no ajuizamento de ações individuais, pois, se pagou o devido a quem se apresentou com título, mas não o fez com relação aos demais e, nesta ação opõe defesa direta e indireta de mérito, é porque a providência é útil e necessária à satisfação do créditos dos investidores que não se habilitaram no pagamento e que, nem por isso, deixaram de ser dele credores. Ac. de 12-03-2002 DJ de 06-05-2002 (Reg. nº 2001/0031774-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4969 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Detém o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública para a tutela de direitos individuais homogêneos dos aplicadores de títulos de capitalização lesados pela atuação irregular de sociedade de capitalização no mercado financeiro.
Nota da redação
RT
