RESPONSABILIDADE DO ESTADO
LUCROS CESSANTES
PLANO DE CAPITALIZAÇÃO — CONFLITOS COM O CONSUMIDOR - FABRICANTE DO VEÍCULO - SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Maria R.F. firmou proposta de subscrição de título de capitalização com Sul América Capitalização S.A., em cujo formulário encontra-se "FIAT SUPER FÁCIL" - fl., e a participação da empresa FIAT Automóveis S.A. no negócio é apenas entre ela, FIAT, com Sul América, cujo contrato a Apelante se declarou ciente, fl. e pela qual a fabricante se comprometeu a dar descontos na compra de automóvel àqueles que participassem de plano de capitalização Sul América. Portanto, não há qualquer contrato entre Autora e FIAT, estando acertada a exclusão da fabricante do pólo passivo. - ................................................ Ac. de 04-09-2002 DJ de 16-09-2002 (Reg. nº 2002/001.09386) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4984 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Em se tratando de subscrição de título de capitalização pelo qual se pretendia desconto na compra de automóvel, é de ser prestigiada a sentença que afasta do pólo passivo a fabricante do automóvel, mera interveniente, sem qualquer relação contratual com o consumidor.
