COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
SUA COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO ASSISTENTE, EM DEMANDA POSSESSÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A ação reintegratória foi proposta por cooperativa habitacional, para ver garantida sua posse sobre imóvel edificado mediante financiamento do SFH, uma vez que, mediante ato violento - invasão - o réu se apossou de unidade habitacional em conjunto em fase final de construção. - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando a sua condição de agente financeiro e gestor do Sistema Financeiro da Habitação, interveio como assistente, dizendo do seu interesse em que a causa seja definida em favor da entidade autora, que lhe deu em garantia hipotecária tanto a área de terreno quanto as unidades habitacionais, que serão postas à venda, segundo as regras do referido SFH. - Tenho que, em face de jurisprudência que predominou, desde o extinto Tribunal Federal de Recursos, a intervenção, inicialmente, do extinto Banco Nacional da Habitação, depois, sua sucessora na administração do SFH, a Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas ações em que se discutiam as bases mesmas do sistema e suas instruções normativas, hoje de competência do Conselho Monetário Nacional. - E aqui, posto de lado o interesse meramente econômico, em face do retardamento de conclusão das obras e das vendas das unidades habitacionais, de si insuficientes a embasar a pretensão assistencial, faz-se indispensável que examine o juízo federal se ocorre a assistência simples, em face de eventual interesse jurídico da CEF na demanda, exame esse que é de sua exclusiva competência. - É certo que o juízo local admitiu, sem poder fazê-lo, a assistência, o que, contudo, não impede o juízo competente de definir a questão aceitando ou excluindo a CEF da demanda, como assistente. - Na hipótese de ser recusada a assistência, não ocorrerá confl ito de competência, mas decisão recorrível. - Isto posto, e para o fim indicado, voto no sentido de determinar a competência do MM. Juízo Federal da Quinta Vara da Seção Judiciária da Bahia, o suscitante. Ac. de 08-05-1991 (Registro nº 9125445) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 26, outubro de 1991, pág. 46 EMFOR 619
Ementa
Compete à Justiça Federal decidir sobre a admissão da CEF, como assistente, em demanda possessória envolvendo invasão de conjunto habitacional financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
