TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Em revisão editorial
OFENSA MERAMENTE REFLEXA A TEXTO CONSTITUCIONAL — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Não assiste razão à parte ora recorrente, eis que a decisão agravada ajusta-se, com integral fidelidade, à diretriz jurisprudencial firmada pelo STF na matéria ora em exame. - Como se sabe, a situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas, nego provimento ao presente recurso de agravo, mantendo, em conseqüência, por seus próprios fundamentos, a decisão ora agravada. - É o meu voto. Ac. de 27-08-2002 DJ de 04-10-2002 Arquivo do EMFOR, STF/N 5010 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
