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STF, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

Em revisão editorial

OFENSA MERAMENTE REFLEXA A TEXTO CONSTITUCIONAL — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Não assiste razão à parte ora recorrente, eis que a decisão agravada ajusta-se, com integral fidelidade, à diretriz jurisprudencial firmada pelo STF na matéria ora em exame. - Como se sabe, a situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas, nego provimento ao presente recurso de agravo, mantendo, em conseqüência, por seus próprios fundamentos, a decisão ora agravada. - É o meu voto. Ac. de 27-08-2002 DJ de 04-10-2002 Arquivo do EMFOR, STF/N 5010 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.