TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Em revisão editorial
TEMPESTIVIDADE — AUTENTICAÇÃO MECÂNICA ILEGÍVEL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 288 DO STF
- Recurso
- recurso extraordinário -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Não assiste razão à parte ora recorrente, eis que "o conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula 288-STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto recursal" (Ag 268.316-RJ (AgRg), rel. Min. Celso de Mello). - Torna-se relevante enfatizar, neste ponto, que, sem a indicação legível da data de interposição do recurso extraordinário, lançada pelo Protocolo do Tribunal "a quo" - que permita a efetiva constatação da tempestividade do apelo extremo -, revela-se inviável o próprio conhecimento do recurso extraordinário. - Registre-se, por necessário, que a jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de que a exigência formal de autenticação mecânica legível não pode ser substituída por declarações vazadas em termos genéricos, ainda que emanadas de agentes públicos: "A certidão exarada por serventuário de Justiça, atestando, genericamente, que o recurso extraordinário foi interposto 'tempestivamente' ou 'dentro do prazo legal' - sem ministrar elementos objetivos que permitam, ao STF (Tribunal "ad quem"), a aferição da tempestividade do apel o extremo - não atende a exigência fundada na jurisprudência desta Suprema Corte, legitimando, em conseqüência, a aplicação da Súm. 288-STF. O poder certificante dos serventuários de Justiça, não obstante o privilégio da fé pública que lhes é inerente, não tem o condão de substituir a atividade de controle jurisdicional sobre os pressupostos recursais, notadamente sobre aquele concernente ao requisito da tempestividade. Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao STF - e não ao presidente do Tribunal de origem e nem ao serventuário da Corte Judiciária inferior - o reconhecimento definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de impugnação recursal" (Ag 207.769-SC (AgRg), rel. Min. Celso de Mello). - Vê-se, pois, que a pretensão recursal em causa revela-se inacolhível, eis que conflitante com a diretriz jurisprudencial firmada pelo STF na matéria ora em exame. - Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas, nego provimento ao presente recurso de agravo, mantendo, em conseqüência, por seus próprios fundamentos, a decisão ora agravada. - É o meu voto. Ac. de 27-08-2002 DJ de 04-10-2002 Arquivo do EMFOR, STF/N 5011 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655 EMENTA: - É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que esta esteja impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a sua própria manutenção, sendo inadmissível que o benefício seja indeferido sob o único argumento de tratar-se de empresa, sem maiores fundamentações. RESUMO DO ACÓRDÃO: - De fato, conforme salientou o ilustre representante do Parquet Federal, o benefício pleiteado foi indeferido pelo único argumento de "tratar-se de pessoa jurídica", sem a verificação da situação fática da empresa peticionária (cf. despacho de f.), o que vai de encontro com o entendimento prevalente desta Corte, segundo o qual é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica que demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção (v.g.: REsp 202.166-RJ, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 02.04.2001; AGRMC 3058-SC, rel. Min. Franciulli Netto, DJ 23.04.2001; REsp 258.174, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 25.09.2000; REsp 223.129-MG, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 07.02.2000). - Por outro lado, a decisão vergastada usurpa competência do STJ, na medida em que, na hipótese, não poderia impedir o trânsito de agravo de instrumento, julgando-o deserto, porquanto interposto com vistas justamente a impugnar a decisão que havia negado seguimento recurso especial, tido também por deserto, em face do indeferimento do benefício da justiça gratuita. - A propósito, confira-se os seguintes precedentes: "Processual civil. Inadmissibilidade de recurso especial. Deserção. Impossibilidade de assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento no juízo prévio de admissibilidade. Descabimento. I - É admissível a concessão do benefício da assistência judiciária
Ementa
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula 288, à própria ausência, no translado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto recursal.
