RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
DANOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS POR ENCHENTE EM OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PEDÁGIO — QUANDO CABE A JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- agravo regimental -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Trata-se de conflito negativo de competência em que é suscitante a 18.a Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo e suscitado o Juízo de Direito do Foro Distrital de Arujá, Comarca de Santa Isabel, no mesmo Estado, relativamente a ação de indenização por danos causados na residência de Elvira V.C., em desfavor da concessionária da Rodovia Presidente Dutra, causados por enchente atribuída à retenção das águas quando das obras de construção de pedágio. - Preliminarmente, recebo o recurso como agravo regimental. - Verifica-se da decisão recorrida que o MM. Juiz suscitante abriu vista à União para que manifestasse seu eventual interesse na demanda, o que expressamente não ocorreu, faltando-lhe o pressuposto de competência previsto no art. 109, I, da Carta Política, que define a competência da Justiça Federal. - Por outro lado, o só fato de a agravante ser concessionária de serviço público, atuar por delegação, ser fiscalizada ou controlada ou administrar bens da União não lhe confere aquele foro, exclusivo das pessoas ali elencadas. - Desse entendimento, colhem-se inúmeros exemplos na jurisprudência desta Corte, entre os quais os seguintes, "litteris": "Conflito de competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Ausência de interesse da União. 'O simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal' (CC 4.429-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 31.05.1993). Se o Juiz Federal, no uso de sua competência, entendeu não ser o cas o de participação da União na lide, não pode o juiz estadual concluir pelo ingresso do ente público e, conseqüentemente, pela modificação da competência. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual. Decisão por unanimidade" (1. a Seção, CC 29.244-SP, rel. Min. Franciulli Netto, unânime, DJU 13.08.2001). (...) "Processual civil. Conflito negativo de competência em ação declaratória. Concessionária de serviço público federal (art. 21, XII, b; cf). 'DNAEE' (Portarias 38 e 45/86). Decretos-leis 2.283 e 2.284/86. 1. A Concessionária 'Coelce' não se inclui entre as pessoas jurídicas elencadas no art. 109, I, CF, não desfrutando da competência estadeada constitucionalmente para a Justiça Federal. Descogita-se, outrossim, da previsão contemplada no § 3.º, do mencionado art. 109. E irrelevante o fato de ser concessionária de serviço público, permanecendo inalterada a sua natureza privada (Súmulas 517 e 556 do STF e 42 do STJ). 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Conflito conhecido, declarando a competência da Justiça Estadual" (1.a Seção, CC 19.885-CE, rel. Min. Milton Luiz Pereira, unânime, DJU 08.06.1998). (...) "Conflito de competência. Mandado de segurança. Concessionária de serviço público. Telefonia celular. Competência da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar pedido relativo a cláusula de contrato celebrado entre sociedade de economia mista e particular" (1.a Seção, CC 20.648-RS, rel. Min. Hélio Mosimann, unânime, DJU 25.02.1998). (...) "Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ordinária de indenização (desapropriação indireta). Concessionária de serviço público federal (Cesp). Desinteresse da União. Competência da Justiça Estadual. 1. Cabe à União Federal, consoante lhe faculta o art. 2.º da Lei 8.197/91, o direito de escolher se quer ou não intervir nas causas em que figurem co mo autoras ou rés as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais. 2. Manifestando a União Federal expressamente seu desinteresse em permanecer na lide, escudada na lei que lhe faculta esse direito de escolha, impossível impor-lhe que ingresse no processo ou que nele permaneça contra a sua vontade. 3. O simples fato de a recorrente ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência. 4. Competência da Justiça Federal. 5. Recurso especial não conhecido. Decisão unânime" (2.a T., REsp 173.447-SP, rel. Min. Franciulli Netto, unânime, DJU 04.09.2000). - Ante o exposto, nego provimento ao agravo. - É como voto. Ac. de 12-09-2001 DJ de 04-02-2002 Arquivo do EMFOR, STJ/N 5013 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
A ação de indenização por danos supostamente devidos a enchente causada por obra de construção de pedágio tocada por concessionária de serviço público, havendo expressamente a União manifestado seu desinteresse em integrar a lide, cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual.
