COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
DECISÃO DE JUIZ FEDERAL EXCLUINDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PROCESSO — INEXISTÊNCIA DE CONFLITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Renato B. e cônjuge ajuizaram ação de consignação em pagamento perante a 1ª Vara Federal do Estado do Rio Grande do Sul contra Habitasul Crédito Imobiliário S/A e contra a Caixa Econômica Federal para que o reajuste das prestações de seu imóvel seja feito "de acordo com os aumentos salariais dos suplicados ou seja, pela equivalência salarial" (fl. ...). - A MM. Juíza da 1ª Vara Federal do Estado do Rio Grande do Sul Dra. Helena Delgado Ramos excluiu a Caixa Econômica Federal do processo e declinou da competência para a Justiça Estadual (fls. ...), seguindo-se o presente incidente, suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível de Porto Alegre Dr. Bayard Ney de Freitas Barcellos (fls. ...). - O Ministério Público Federal na pessoa do eminente Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Guskow, opinou pela competência da Justiça Federal (fls. ...). DO VOTO - No estado dos autos, não há conflito de competência, porque excluída a participação da Caixa Econômica Federal, na ação de consignação em pagamento, essa decisão vincula o MM. Juiz de Direito, enquanto não reformada, através de recurso, pelo Tribunal Regional Federal. - Aqui nem se sabe se esse recurso foi interposto. - Voto, por isso, no sentido de não conhecer do conflito de competência. Ac. de 16-12-1997 DJ de 02-03-1997 (Reg. nº 97.0078058-9) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 10, outubro de 1999, pág. 449 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621
Ementa
Só o Juiz Federal tem competência para decidir se a Caixa Econômica Federal deve ou não participar do processo; a decisão que a exclui do processo vincula a Justiça Estadual, porque esta não pode dispor a respeito.
