COMPETÊNCIA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTO — ANALOGIA DO DIREITO DE VIZINHANÇA E A AÇÃO DE DANO INFECTO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação civil pública demolitória na qual o Ministério Público, fundado analogicamente no direito de vizinhança e na ação de dano infecto, tem por meta optada a demolição e remoção de escombros de prédio inacabado, localizado no centro da cidade de Santa Maria. - Pela regra de competência ditada pela Resolução 01/98, artigo 11, inciso IX, alíneas "n" e "a", a presente ação fica afeta a uma das câmaras integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis. - Matéria similar já decidiu este TJRS cujo acórdão, da lavra do eminente Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, foi assim ementado: "AÇÃO DEMOLITÓRIA. TEMA QUE SE COMPREENDE NA COMPETÊNCIA DO 10º GRUPO CÍVEL. ART. 11, IX, RESOLUÇÃO Nº 1/98. CONSTRUÇÃO EDIFICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE QUE NÃO FICA RESGUARDADA POR OUTRAS EVENTUALMENTE COEXISTENTES. PREFACIAL REJEITADA. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 598165884, DÉCIMO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DESEMBARGADOR ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, JULGADO EM 26-03-99) - Por outro lado, não se afigura a vinculação dos componentes da Câmara, não sendo caso de aplicação do artigo 17 da supramencionada resolução. - Assim, declino da competência - É como voto. Ac. de 16-05-2002 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 5084 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Ação Civil Pública que busca a demolição de prédio inacabado, apresentando como fundamento jurídico do pedido, por analogia, o direito de vizinhança - art. 555 do Código Civil e a ação de dano infecto - art. 934 do CPC, refoge da competência da 10ª Câmara Cível.(Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
